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Justiça

STF forma maioria para manter prisão do ex-presidente Collor

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Decisão final será tomada pelo plenário da Corte

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (25), maioria de votos para manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão do ex-presidente Fernando Collor.

Até o momento, seis ministros da Corte votaram pela manutenção da decisão individual do ministro. Contudo, apesar da maioria formada, o julgamento não será finalizado hoje.

Mais cedo, o ministro Gilmar Mendes fez um pedido de destaque do julgamento, que ocorre de forma virtual, e a decisão do caso foi transferida para a sessão presencial do plenário. A data para retomada da análise do caso ainda será definida.

Além de Moraes, os votos foram proferidos por Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Cristiano Zanin está impedido de participar do julgamento por ter atuado como advogado em processos da Operação Lava Jato antes de chegar ao Supremo.

Na quinta-feira (24), Moraes determinou a prisão do ex-presidente para dar início ao cumprimento da condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Lava Jato.

Em 2023, Collor foi condenado pelo STF. Conforme a condenação, o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

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Ao determinar a prisão, Moraes entendeu que os recursos da defesa de Collor para derrubar a condenação são protelatórios para evitar a condenação.

Collor ficará preso em um presídio em Maceió, onde mora.

Fonte: Agência Brasil

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Congresso Nacional

Gilmar Mendes suspende parcialmente decisão sobre Impeachment de ministros do STF até votação no Congresso

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O ministro Gilmar Mendes, do supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parcialmente sua liminar que estabelecia a exclusividade da procuradoria-Geral da República (PGR) para entrar com pedidos de impeachment contra integrantes da Corte. Mendes acatou um pedido da advocacia do Senado, mantendo a suspensão até que o congresso Nacional vote uma atualização da lei do Impeachment

Diálogo Institucional e Debate Legislativo 🤝

O ministro justificou a suspensão parcial argumentando que o Senado Federal retomou o debate sobre a atualização da lei do Impeachment por meio do PL 1.388/2023 (de autoria do senador Rodrigo Pacheco), o que demonstrou a abertura de um diálogo institucional com o STF.

  • Trecho Suspenso: A parte da decisão que restringe a legitimidade para o pedido de impeachment apenas à PGR será suspensa. Mendes destacou que o debate legislativo em curso sobre a legitimidade para a apresentação de denúncia por crime de responsabilidade contra membros do Judiciário merece exame cuidadoso do congresso.

  • Trecho Mantido: O ministro manteve o trecho de sua decisão que estabelece o quórum de dois terços (e não maioria simples) para a votação do impeachment no Senado.

Gilmar Mendes decidiu que o caso será levado a julgamento no plenário presencial do STF, em data a ser definida, para referendo da liminar.


Com informações: Agência Brasil

 

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Governo Federal

Decisão Monocrática de Moraes Determina Perda de Mandato de Deputada Condenada Pelo STF

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Ministro Alexandre de Moraes (STF) votou para manter a anulação da votação na Câmara que rejeitou a cassação de mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP). Moraes determinou a perda imediata do mandato e a posse do suplente em 48 horas, reafirmando que a decisão final sobre a perda de mandato de parlamentar condenado com trânsito em julgado cabe ao Judiciário.


Moraes Vota por Manter Perda Imediata de Mandato Parlamentar

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (12) por manter a decisão que anulou a votação na Câmara dos Deputados sobre a cassação do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP), já condenada à prisão pelo colegiado do STF em duas ocasiões.

Em decisão monocrática proferida na quinta-feira (11), Moraes já havia determinado a perda imediata do mandato da deputada e ordenado que o presidente da Câmara, Hugo Motta, emposse o suplente, Adilson Barroso (PL-SP), em até 48 horas.

O voto do ministro, apresentado no ambiente virtual da Primeira Turma do STF, replicou a liminar proferida no dia anterior. A votação da Turma, composta pelos ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin, está em curso, e os demais membros têm até as 18h para referendar ou não a decisão do relator.

Entendimento Jurídico sobre Perda de Mandato

A decisão de Moraes baseia-se na jurisprudência do STF que trata da perda de mandato parlamentar. O ministro argumentou que cabe ao Poder Judiciário determinar a perda do mandato de parlamentar que tenha sido condenado por decisão com trânsito em julgado.

Nesse cenário, a atuação da Câmara dos Deputados se limitaria a um ato meramente formal de “declarar a perda do mandato”. O entendimento do Supremo é que, havendo condenação à prisão em regime fechado, a perda do mandato se torna automática, desvinculada da necessidade de aprovação por maioria absoluta do Plenário da Casa Legislativa (257 votos).

A votação realizada na Câmara na quinta-feira (11) rejeitou a cassação. Foram registrados 227 votos a favor da perda do mandato e 110 contra, com 10 abstenções. O número não atingiu os 257 votos necessários para aprovar a medida, conforme o regimento interno da Casa. A decisão monocrática de Moraes, no entanto, anula o efeito dessa votação parlamentar.

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Condenações e Contexto de Extradição

A deputada Carla Zambelli foi condenada pelo STF em dois casos de repercussão:

  1. Invasão ao CNJ (2023): Condenada a 10 anos de prisão pela invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo apontada como autora intelectual da invasão para a emissão de um falso mandado de prisão contra Alexandre de Moraes. O trabalho foi executado por Walter Delgatti, que confirmou ter agido a mando da parlamentar e também foi condenado.

  2. Porte Ilegal de Arma de Fogo (2022): Condenada por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma. Este caso está relacionado ao episódio em que a deputada perseguiu um homem com arma em punho nas ruas de São Paulo, pouco antes do segundo turno das eleições de 2022.

A parlamentar, que possui dupla cidadania, foi presa em Roma, na Itália, em julho deste ano, após deixar o Brasil em busca de asilo político e tentar escapar do cumprimento de um mandado de prisão emitido por Moraes. O Governo brasileiro solicitou a extradição da deputada em junho, e a condenação mais recente foi utilizada para reforçar a necessidade de seu retorno ao país. A decisão final sobre o processo de extradição será tomada pela Justiça italiana em audiência marcada para a próxima quinta-feira (18).


Com informações: Agência Brasil

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Brasil

STJ Condena Associação Residencial por Restrições Abusivas a Moradores Não Associados

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Quarta Turma do STJ condenou uma associação residencial por violação de direitos de personalidade ao impor restrições de acesso a moradores que optaram por não se associar, incluindo a criação de obstáculos reiterados para o ingresso e recebimento de visitas. A indenização por dano moral foi fixada em R$ 5 mil para cada autor.


Associação impede acesso e o STJ estabelece limite de atuação em loteamentos

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão condenatória contra uma associação residencial por práticas que impunham restrições de acesso a proprietários de imóveis que não eram filiados à entidade. O colegiado concluiu que essa conduta abusiva violou direitos de personalidade dos moradores, ao criar obstáculos reiterados para que eles ingressassem em suas próprias casas e recebessem visitas.

A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, reconheceu a caracterização de dano moral e determinou o pagamento de indenização de R$ 5 mil para cada autor da ação, acrescida de correção monetária e juros legais.

Restrições e Conduta Discriminatória

De acordo com o processo, a associação implementava uma série de medidas que afetavam diretamente a rotina dos moradores não associados, incluindo:

  • Impedimento de Entrada: A entidade proibia ou dificultava a entrada de visitantes, entregadores e prestadores de serviços solicitados pelos residentes.

  • Procedimentos Rigorosos: Moradores não associados eram obrigados a se submeter a procedimentos mais rigorosos e demorados para ingressar no próprio loteamento, como a identificação manual em todas as entradas.

  • Disparidade de Tratamento: Enquanto os associados usufruíam de métodos de acesso simplificados, como o uso de cartão eletrônico, os não associados eram constrangidos a um sistema manual e lento em todas as suas entradas.

A sentença inicial havia julgado os pedidos improcedentes. O Tribunal local, posteriormente, permitiu o ingresso apenas de profissionais considerados essenciais, mantendo o cerne das restrições, o que motivou o recurso ao STJ.

Voto da Relatora: Ilegalidade e Dano Moral

Em seu voto, a ministra Isabel Gallotti enfatizou que as áreas de circulação em loteamentos, mesmo aqueles com controle de acesso, mantêm a natureza de áreas públicas, conforme estabelecido pela Lei 6.766/79 (arts. 2º e 22). Este princípio impede a vedação generalizada ou a criação de entraves abusivos ao ingresso de terceiros (desde que identificados) que se dirigem a um morador.

A relatora destacou que a decisão do Tribunal de origem contrariou o texto legal ao autorizar limitações que iam além do controle de segurança, resultando em um verdadeiro impedimento ao pleno exercício da posse pelos proprietários.

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A ministra considerou que a distinção estabelecida pela associação, que obrigava os não associados a se identificar manualmente em todas as entradas, configurava um meio indireto de constrangimento visando forçar a adesão à entidade, e não uma medida legítima de segurança.

A conclusão do voto foi categórica: os residentes não associados, sendo igualmente proprietários, têm direito ao cadastro e ao cartão de acesso, cabendo à associação ajustar seus meios de controle interno sem impor limitações àqueles que não aderiram à pessoa jurídica.

O dano moral foi reconhecido porque os autores enfrentavam constrangimentos reiterados para acessar suas casas e receber visitas, uma situação que, segundo a relatora, ultrapassa os meros aborrecimentos e configura uma violação injustificada aos direitos da personalidade.

Críticas do Colegiado: Discriminação e Abuso

O ministro Raul Araújo acompanhou o voto e fez uma intervenção enfática, classificando a conduta da associação como “absurdamente desarrazoada”. Ele ressaltou que impedir moradores de acessar a própria casa ou de receber entregas em condições desiguais às dos associados constitui tratamento discriminatório incompatível com qualquer justificativa de segurança.

O ministro concordou que o objetivo real da prática não era a proteção do loteamento, mas sim constranger e forçar os moradores a se filiarem à associação. Raul Araújo concluiu que, embora o controle de acesso seja legítimo, não se pode tolerar disparidade de tratamento entre associados e não associados, especialmente quando a prática interfere diretamente no direito fundamental de ir e vir e na fruição da propriedade.


Com informações: Direito News

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