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Justiça

STF suspende todas as ações do país sobre pejotização de trabalhadores

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Decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (14) suspender a tramitação de todos os processos na Justiça brasileira que discutam a legalidade da chamada “pejotização”, em que empresas contratam prestadores de serviços como pessoa jurídica, evitando criar uma relação de vínculo empregatício formal.  

A decisão foi tomada após o Supremo ter reconhecido, em votação terminada no último sábado (12) (Tema 1389) a repercussão geral do assunto. Isso quer dizer que os ministros selecionaram um processo do tipo para que seu desfecho sirva de parâmetro para todos os casos semelhantes, unificando o entendimento da Justiça brasileira como um todo.

O tema tem colocado o Supremo em rota de colisão com a Justiça Trabalhista ao menos desde 2018, quando a Corte julgou ser inconstitucional uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que barrava a pejotização.

Na ocasião, o Supremo decidiu, por maioria, liberar as empresas brasileiras, privadas ou públicas, para terceirizarem até mesmo suas atividades fim, e não só serviços de apoio como limpeza e vigilância. Desde então, esse entendimento tem embasado milhares de decisões dos ministros da Corte para derrubar vínculos empregatícios reconhecidos pela Justiça Trabalhista.

Para a corrente majoritária do Supremo, a decisão sobre terceirização garante a atualização das relações de trabalho para uma nova realidade laboral, conferindo maior “liberdade de organização produtiva dos cidadãos” e validando “diferentes formas de divisão do trabalho”, conforme escrito por Gilmar Mendes, relator do tema na Corte.

Ao reconhecer a repercussão geral do assunto, Mendes frisou o grande volume de recursos que chegam ao Supremo todos os anos, do tipo chamado reclamação constitucional, em que empresas buscam reverter o reconhecimento de vínculos trabalhistas, alegando descumprimento da decisão da corte sobre a terceirização irrestrita.

O ministro deu como exemplo o primeiro semestre de 2024, período no qual foram julgadas pelas duas turmas do Supremo mais de 460 reclamações “que envolviam decisões da Justiça do Trabalho que, em maior ou menor grau, restringiam a liberdade de organização produtiva”, descreveu Mendes. No mesmo período, foram 1.280 decisões monocráticas (individuais) sobre o assunto.

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“Conforme evidenciado, o descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, escreveu Mendes na decisão desta segunda.

O recurso que servirá de paradigma sobre o assunto trata do reconhecimento de vínculo empregatício entre um corretor de seguros franqueado e uma grande seguradora, mas Mendes destacou que uma eventual tese de repercussão geral deverá ter alcance amplo, considerando todas as modalidades de contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços.

“É fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial. Isso inclui, por exemplo, contratos com representantes comerciais, corretores de imóveis, advogados associados, profissionais da saúde, artistas, profissionais da área de TI, motoboys, entregadores, entre outros”, afirmou o ministro-relator.

Não há data definida para que o Supremo paute o processo para julgamento pelo plenário. Quando isso ocorrer, os ministros deverão decidir sobre três pontos já pré-definidos:

1) Se a Justiça do Trabalho é a única competente para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços;

2) Se é legal que empresas contratem trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento sobre a terceirização de atividade-fim.

3) Definir se cabe ao empregado ou ao empregador o ônus de provar se um contrato de prestação de serviços foi firmado com o objetivo de fraudar as relações trabalhistas ou não.

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Uberização

O tema da pejotização está relacionado também ao fenômeno chamado “uberização”, que trata da prestação de serviços por autônomos via aplicativos para celular, como é o caso dos motoristas da plataforma Uber, por exemplo.

Em fevereiro do ano passado, o Supremo já havia reconhecido a repercussão geral num recurso sobre uberização, no qual deve definir se há ou não vínculo de emprego formal entre motoristas de aplicativos de transportes e as empresas responsáveis pelas plataformas (Tema 1291).


*Agência Brasil

Justiça

Justiça do Trabalho anula demissão de funcionário com câncer e determina reintegração

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Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considera dispensa discriminatória e condena empresa a pagar R$ 20 mil em indenização

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) declarou nula a demissão de um trabalhador que foi desligado poucos dias após informar à empresa o diagnóstico de câncer de próstata. O funcionário estava com cirurgia oncológica agendada quando recebeu o aviso de dispensa. O colegiado considerou o ato discriminatório e determinou a imediata reintegração do reclamante ao cargo, mantendo todas as condições contratuais de salário, jornada e benefícios. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais e ao ressarcimento das mensalidades do convênio médico pagas pelo trabalhador.

No processo, a empresa tentou justificar o desligamento alegando “baixa produtividade”, mas não apresentou provas como advertências, feedbacks negativos ou avaliações que sustentassem a tese. Pelo contrário, o relator do acórdão, desembargador João Batista Martins César, destacou que as avaliações de 2022 mostravam o funcionário como um “colaborador comprometido” e “modelo a seguir”. A decisão reforçou que a dispensa de portador de doença grave em momento tão vulnerável fere a dignidade da pessoa humana e a função social da empresa.

Fundamentos da decisão judicial

A Justiça baseou a nulidade da dispensa em critérios técnicos e constitucionais:

  • Inexistência de Justificativa: A empresa não comprovou a alegada baixa produtividade com documentos ou registros disciplinares.

  • Proximidade com a Cirurgia: O desligamento ocorreu em 4 de setembro, apenas duas semanas antes do procedimento agendado para o dia 18.

  • Estabilidade Pré-Aposentadoria: O trabalhador comprovou que possuía garantia de emprego prevista em convenção coletiva, faltando apenas oito meses para a aposentadoria.

  • Danos Extrapatrimoniais: A indenização de R$ 20 mil foi fixada pela violação à honra e à imagem do empregado, conforme o artigo 5º da Constituição Federal.

  • Danos Materiais: Ressarcimento do valor mensal de R$ 2.247,12 referente ao plano de saúde, do qual o autor foi privado indevidamente durante o tratamento.

Proteção ao trabalhador enfermo

A decisão do TRT-15 segue a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que presume discriminatória a despedida de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito. O acórdão enfatizou que o tratamento médico não poderia ser interrompido abruptamente pela perda do benefício do plano de saúde. Como o processo corre em segredo de Justiça, as identidades das partes foram preservadas, mas a decisão serve como importante precedente para o combate a práticas abusivas no ambiente corporativo frente a colaboradores em tratamento oncológico.


Com informações: Direito News e TRT-15

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Distrito Federal

Adoção de duplo fator de autenticação reduz em 50% tentativas de acesso indevido no TJDFT

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Iniciativa do CNJ combate o “golpe do falso advogado” e reforça a segurança de dados no sistema PJe com protocolos de inteligência

A implementação do Duplo Fator de Autenticação (MFA) no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) gerou resultados imediatos na segurança digital da Justiça do Distrito Federal. Segundo dados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a medida reduziu em mais de 50% os acessos indevidos baseados em credenciais vazadas. Antes da obrigatoriedade, o tribunal registrava uma média mensal de 27,75 tentativas de invasão; após a execução da medida em novembro de 2025, esse número caiu para 12. A queda também foi sentida na Ouvidoria-geral, onde as reclamações relacionadas ao golpe do falso advogado despencaram de 133 registros em agosto para apenas 35 em novembro.

O golpe do falso advogado, alvo principal das novas camadas de segurança, ocorre quando criminosos utilizam dados extraídos de processos para se passarem por defensores ou funcionários de escritórios, solicitando pagamentos (geralmente via Pix) para a suposta liberação de valores. Para enfrentar essa prática, o TJDFT estruturou protocolos de compartilhamento de informações com a Polícia Civil (PCDF) e implementou melhorias técnicas no PJe, como a inserção de tarjas em documentos baixados por terceiros. As ações são coordenadas pela Secretaria de Segurança e Inteligência (SESI) e contam com o apoio da OAB-DF para proteger tanto os jurisdicionados quanto os profissionais do Direito.

Como se proteger do golpe do falso advogado

O Tribunal e a OAB recomendam cautela redobrada com contatos via aplicativos de mensagens:

  • Desconfie de Urgência: Golpistas pressionam por pagamentos rápidos sob a desculpa de “liberação imediata” de créditos.

  • Confirme a Identidade: Utilize a plataforma ConfirmADV da OAB ou consulte o número da inscrição do advogado no site oficial da Seccional.

  • Pagamentos para Terceiros: Honorários e custas devem ser pagos em contas do advogado (CPF) ou do escritório (CNPJ). Nunca faça depósitos em contas de pessoas físicas desconhecidas.

  • Canais Oficiais: Verifique o andamento do seu processo diretamente no site do TJDFT utilizando seu CPF ou o número da ação.

  • Documentação Sigilosa: O sistema agora permite a separação de dados pessoais em documentos sigilosos para evitar a exposição a terceiros.

Protocolos de segurança e autenticação

A segurança no PJe agora exige uma segunda etapa de verificação para usuários externos:

  1. Múltiplo Fator de Autenticação (MFA): No primeiro acesso, o usuário deve configurar um aplicativo autenticador (como Google Authenticator ou FreeOTP) via QR Code.

  2. Conta Gov.br: É possível utilizar a autenticação nível Ouro do portal Gov.br para validar o acesso.

  3. Tarja de Segurança: Documentos baixados do PJe agora recebem uma marcação que identifica quem realizou o download, dificultando o uso criminoso das peças processuais.

  4. Parceria Institucional: O compartilhamento ágil de dados com a PCDF permite que a Secretaria de Segurança e Inteligência (SESI) identifique e neutralize tentativas de fraude com maior precisão.


Com informações: TJDFT

 

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Brasil

Gabinete de Alexandre de Moraes divulga balanço de três anos do 8 de janeiro com 1.399 réus responsabilizados

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Relatório detalha condenações, acordos de não persecução penal e o panorama das prisões de envolvidos em atos antidemocráticos; danos morais coletivos somam R$ 35 milhões

O Gabinete do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicou nesta quinta-feira (8) um relatório detalhado sobre a responsabilização criminal dos envolvidos nos atos antidemocráticos e na tentativa de golpe de Estado ocorrida em 2023. O documento revela que 1.399 réus já foram responsabilizados penalmente pelas invasões às sedes dos Três Poderes. O balanço destaca que a maioria das punições (69,8%) concentra-se em Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) e penas privativas de liberdade de até um ano.

A estrutura das sanções foi dividida conforme a gravidade das condutas e a participação em núcleos da organização criminosa. Enquanto centenas de réus confessaram culpa para evitar o processo penal, o STF impôs condenações severas aos executores e estrategistas, com penas que chegam a 28 anos de prisão em casos de crimes graves, como abolição violenta do Estado Democrático de Direito e dano ao patrimônio tombado.

Detalhamento das condenações e sanções

O Judiciário aplicou diferentes regimes de punição baseados no Código Penal e na Lei de Organizações Criminosas:

  • Crimes Graves: 391 réus foram responsabilizados por tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

  • Crimes Menos Graves: 415 réus responderam por incitação e associação criminosa.

  • ANPPs: 564 pessoas firmaram acordos de não persecução penal mediante confissão de culpa.

  • Indenizações: O tribunal fixou o pagamento de R$ 30 milhões em danos morais coletivos para os condenados por crimes graves e R$ 5 milhões para os réus de crimes menos graves.

  • Perfil das Penas: O relatório aponta que 40,3% do total de responsabilizados firmaram ANPPs, enquanto 30% receberam penas privativas de liberdade.

Panorama atual do sistema prisional

Atualmente, o total de presos relacionados aos atos de 8 de janeiro é de 179 pessoas. O relatório apresenta a seguinte distribuição:

  • Regime Fechado: 114 detentos cumprem pena em regime fechado após condenação transitada em julgado.

  • Prisões Preventivas: Apenas 8 pessoas permanecem presas preventivamente no estágio atual das investigações.

  • Prisões Domiciliares: Há 50 réus em prisão domiciliar, sendo 39 mulheres e 11 homens.

  • Dados por Gênero: Entre as prisões definitivas, o sistema registra 93 mulheres e 36 homens.

Procedimentos e investigações em curso

O STF mantém frentes de trabalho ativas para concluir os julgamentos e identificar novos envolvidos em quatro núcleos principais: Crucial, Estratégico, Executores e Desinformação. Estão em andamento 518 investigações e 346 ações penais que já se encontram em fase de alegações finais ou prontas para julgamento. Ao longo das sessões realizadas entre setembro e dezembro de 2025, o tribunal ouviu 154 testemunhas e contou com a participação de 127 advogados.

Leia a íntegra do Relatório:

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Com informações: Gabinete do Ministro Alexandre de Moraes (STF)

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