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Justiça

STJ condena Electrolux a indenizar criança que teve braço amputado em lavadora

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Por unanimidade, a 3ª Turma do STJ reformou decisão anterior e responsabilizou a fabricante por falha de projeto e omissão de informações cruciais sobre o dispositivo de segurança da máquina

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a empresa Electrolux deve indenizar um jovem que teve o braço amputado em 2009, aos 3 anos de idade, ao tentar colocar um calçado em uma máquina de lavar roupas em funcionamento. A 3ª Turma do STJ reformou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) que havia afastado a responsabilidade da fabricante.

A ministra relatora, Nancy Andrighi, fundamentou seu voto na existência de falha no projeto do eletrodoméstico e na omissão de informações claras nos manuais do produto, especialmente sobre os riscos e a forma segura de reinstalar o dispositivo de travamento.

O acidente ocorreu com uma máquina modelo LE1000, que teria operado sem acionar a trava de segurança da tampa, o mecanismo que deveria impedir o funcionamento com o tambor aberto.

Veja o voto:

O Fato do Produto e a Perícia

O pedido de indenização por danos morais, estéticos, materiais e pensão vitalícia foi baseado na teoria do fato do produto, conforme o Art. 12 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Embora a perícia judicial tenha apontado que a máquina sofreu uma modificação irregular por terceiro não credenciado — com a substituição de componentes e a instalação ineficaz da trava de segurança — a ministra Nancy Andrighi entendeu que isso não configura culpa exclusiva de terceiro.

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Segundo a relatora, a responsabilidade do fabricante persiste, pois o projeto da máquina apresentava “deficiência” ao permitir a montagem equivocada do dispositivo de segurança e ao reter “monopólio de informações cruciais” nos manuais.

A ministra concluiu que a ausência de advertências claras sobre os riscos de acionamento sem o travamento completo da porta é um defeito no produto, o que impõe a responsabilidade objetiva à fabricante, conforme o CDC.


Fonte: Migalhas / Direito News

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