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Distrito Federal

TJDFT condena plataforma de hospedagem após furto em apartamento alugado

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2ª Turma Cível do TJDFT decidiu que plataforma de locação por temporada é responsável por falha na segurança após invasão de imóvel em Madrid. Cliente teve bens furtados e recebeu indenização por danos materiais e morais

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou, por decisão unânime, uma plataforma digital de locação de imóveis por temporada a indenizar duas turistas que tiveram seus pertences furtados durante uma hospedagem em Madrid, na Espanha.

As autoras do processo alugaram o imóvel por meio da plataforma e relataram que, no segundo dia de estadia, o apartamento foi invadido durante sua ausência. O local não apresentava sinais de arrombamento, mas houve subtração seletiva de itens pessoais, como joias e dinheiro em espécie, que estavam dentro das malas.

Responsabilidade objetiva da plataforma

O colegiado destacou que a ausência de arrombamento e o caráter seletivo do furto indicam falha na segurança do imóvel, especialmente na ausência de mecanismos eficazes de controle de acesso.

Segundo o desembargador relator, essa falha está diretamente ligada à prestação do serviço oferecido pela plataforma. “A insegurança gerada pela invasão do imóvel sem autorização configura falha grave, que não pode ser dissociada do serviço contratado”, afirmou.

A decisão reforça a responsabilidade civil objetiva das plataformas digitais que intermediam hospedagens, mesmo quando o imóvel está localizado no exterior. Para a Justiça, ao se colocar como prestadora de serviço de conexão entre hóspedes e anfitriões, a plataforma assume um dever de garantir condições mínimas de segurança e suporte.

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Indenização por danos materiais e morais

A turma fixou o pagamento de R$ 3 mil a cada autora, referente ao ressarcimento de danos materiais, e R$ 4 mil, por danos morais, devido ao abalo emocional e à sensação de vulnerabilidade causada pelo episódio.

O tribunal também apontou a omissão da plataforma no suporte às vítimas após o ocorrido, o que agravou a responsabilidade da empresa.

Processo: 0703902-75.2024.8.07.0011


Com informações: TJDFT

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