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Distrito Federal

TJDFT suspende atendimento presencial na Vara de Infância por reformas

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Medida vale de 20 a 30 de janeiro de 2026 para a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente devido a serviços prediais

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) anunciou a suspensão temporária do expediente presencial na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente do Distrito Federal. A decisão, oficializada por meio da Portaria Conjunta 5, de 16 de janeiro de 2026, estabelece que a interrupção das atividades físicas ocorrerá entre os dias 20 e 30 de janeiro. A medida foi necessária para viabilizar a execução de serviços prediais essenciais na unidade, visando a melhoria da infraestrutura de atendimento aos cidadãos.

Apesar da suspensão do acesso ao prédio, a prestação jurisdicional não será interrompida. O TJDFT garantiu que a justiça continuará operando de forma plena, porém adaptada ao ambiente digital. Durante esses dez dias, todas as audiências agendadas e os atendimentos ao público serão realizados exclusivamente de modo telepresencial. A estratégia visa conciliar a necessidade de manutenção física do espaço com a urgência dos processos que tramitam na vara, garantindo que o serviço público essencial não sofra solução de continuidade.

Um ponto fundamental para advogados e partes envolvidas é que os prazos processuais seguem correndo normalmente. Não haverá suspensão ou interrupção na contagem de dias para manifestações nos autos, visto que o sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) permanece totalmente operante. A administração do tribunal reforça que a transição para o modelo remoto temporário foi planejada para não gerar prejuízos jurídicos a nenhuma das partes assistidas pela unidade especializada.

(https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2026/janeiro/tjdft-suspende-expediente-presencial-na-vara-de-violencia-domestica-e-familiar-contra-a-crianca-e-o-adolescente)

A Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente é uma unidade sensível, que exige celeridade e cuidado extremo no trato das informações. Por isso, a manutenção do atendimento telepresencial é vista como uma medida de segurança e eficiência. As salas de audiência virtuais estarão disponíveis nos horários habituais, e o acesso aos canais de comunicação direta, como e-mails e balcões virtuais, será reforçado pela equipe técnica para suprir a ausência do contato físico.

A isonomia no acesso à justiça é uma prioridade do TJDFT, que disponibiliza tutoriais e suporte para aqueles que possuem dificuldades técnicas com as plataformas de videoconferência. A medida de suspensão presencial reflete o compromisso com a modernização das instalações, buscando oferecer um ambiente mais acolhedor e seguro para vítimas e testemunhas que precisam comparecer pessoalmente à vara após o período de obras.

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Para os profissionais do Direito, a recomendação é conferir os links de acesso às audiências nos respectivos processos e manter os canais de contato atualizados. A Portaria Conjunta 5 destaca que situações urgentes, que demandem análise imediata e que porventura não possam ser resolvidas digitalmente, serão avaliadas pela magistratura responsável, mantendo sempre o foco na proteção integral da criança e do adolescente, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O impacto dessa reorganização temporária é minimizado pela já consolidada experiência do tribunal com o trabalho remoto. Desde 2020, o TJDFT vem investindo pesado em tecnologia, o que permite que manutenções prediais como esta ocorram sem paralisar o sistema judiciário. A expectativa é que, no dia 31 de janeiro, o expediente presencial seja retomado com as melhorias estruturais concluídas, oferecendo maior conforto para magistrados, servidores e para a população do Distrito Federal.

A transparência do processo de reforma e a clareza nas instruções para o atendimento virtual reforçam a credibilidade da instituição. O TJDFT segue monitorando a execução dos serviços e, caso haja qualquer alteração no cronograma, novas comunicações serão emitidas pelos canais oficiais para manter a sociedade devidamente informada e conectada aos fatos.


*Com informações: TJDFT(Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios)

 

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