Conecte-se conosco

Justiça

TRF-3 permite acúmulo de aposentadoria por invalidez e pensão por morte

Publicado

em

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou sentença e garantiu o benefício a um segurado diagnosticado com esquizofrenia crônica. O acúmulo foi autorizado pois os benefícios têm naturezas jurídicas distintas: um é direito próprio e o outro, de dependente.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), por meio de sua 7ª Turma, decidiu favoravelmente à concessão de pensão por morte a um indivíduo já aposentado por invalidez. A decisão determina que o INSS beneficie o requerente, diagnosticado com esquizofrenia crônica, em decorrência do falecimento de seu pai, que era segurado.

A instância inicial havia negado o direito à pensão, mas o TRF-3 reformou a sentença, alinhando-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fundamentação da Decisão

A juíza Federal convocada Luciana Ortiz, relatora do caso, esclareceu que o acúmulo de benefícios é permitido devido às suas naturezas jurídicas distintas:

“O benefício de aposentadoria por invalidez pode ser cumulado com pensão por morte, visto que o primeiro é direito do próprio segurado, considerado incapaz para o trabalho […], enquanto o segundo é decorrente da qualidade de dependente e percebido em face do falecimento do genitor.”

A magistrada asseverou que a dependência econômica com relação ao falecido genitor foi devidamente comprovada, especialmente em virtude da incapacidade do filho para atividades laborativas.

Comprovação de Dependência

A condição de invalidez do requerente, preexistente ao óbito do pai, foi atestada por:

  • Sentença de interdição.
  • Laudo médico pericial, que confirmou a esquizofrenia crônica e a incapacidade para o trabalho.

Com base no laudo pericial, em depoimentos testemunhais e em outros elementos nos autos, a dependência econômica foi reconhecida. A 7ª Turma, ao acolher o recurso, determinou o pagamento da pensão a partir de 5 de julho de 2019, data do falecimento do pai.


Fonte: portalmigalhas / Direito News

Publicidade

Continue Lendo
Publicidade

7 Comentários

1 comentário

  1. Rosalee Beahan

    19/09/2025 at 20:19

    Hi my family member I want to say that this post is awesome nice written and come with approximately all significant infos I would like to peer extra posts like this

  2. pendik escort

    19/09/2025 at 20:30

    Çok yararlı bi yazı olmuş hocam teşekkür ederim .Sizin yazılarınızı beğenerek okuyorum elinize sağlık.

  3. kore yedek parça

    19/09/2025 at 21:02

    kora yedek parça

  4. araç yedek parça

    19/09/2025 at 21:26

    araç yedek parça

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicidade

Em alta

Copyright © 2021-2025 | Fato Novo - Seu portal de notícias e informações imparciais.