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Concursos dos Correios: novo edital previsto para setembro e inscrições na reta final

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Oportunidades para níveis médio e superior se encerram nesta semana; 3,4 mil vagas para agente e analista serão anunciadas em breve

Atenção, candidatos! Novo edital de concurso dos Correios deve ser publicado ainda em setembro. A informação foi confirmada pela assessoria da instituição, estando previstas 3.468 vagas para os cargos de agente e analista dos Correios. O Cebraspe é um dos nomes favoritos para a organização.

Serão abertas 3.099 vagas para agente (nível médio) e 369 para analista (nível superior), tendo em vista a enorme demanda da empresa, que colocou a realização de novos certames como prioridade da atual gestão.

Enquanto o edital do novo concurso não é publicado, é preciso estar atento aos prazos do processo seletivo dos Correios já divulgado para os níveis médio e superior. As inscrições para o os cargos de Técnico em Segurança do Trabalho Júnior, Enfermeiro do Trabalho Júnior, Engenheiro de Segurança do Trabalho Júnior, Médico do Trabalho Júnior se encerram neste domingo, 08/09.

Para participar, os interessados devem acessar o site do IADES e pagar taxa no valor de R$ 70. As provas estão previstas para 13 de outubro e há a possibilidade de contratações ainda este ano. Foram abertas 33 vagas com remunerações que variam de R$ 3.672,84 a R$ 6.872,48, mas graças ao plano de carreira oferecido os ganhos tendem a ser muito maiores com progressões.

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equipe do Gran Concursos analisou o edital aberto e traz informações relevantes sobre o certame. A primeira ponderação é sobre o IADES, a banca organizadora. Tendo organizado concursos públicos em diversos setores, ele é o nome por trás de seleções da Eletrobrás, da Polícia Civil e Militar do DF, da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, costumando trazer provas mais complexas.

Neste certame, a banca testará os candidatos em 50 questões objetivas divididas entre conhecimentos básicos (língua portuguesa, legislação aplicada e fundamentos de segurança do trabalho) e específicos (relacionados à especialidade). Para ser aprovado, o candidato deve acertar pelo menos 50% da pontuação total, que é de 80 pontos.


Fonte: Gran Cursos

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Concurso Público

CPNU: gabarito e resultados já podem ser consultados no site oficial

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Concurso Nacional Unificado 2024: PROVAS dia 05/05. 2,6 milhões de candidatos!

Para acessar os resultados é preciso fazer o login na área do candidato. Gabaritos finais, depois dos recursos, estão disponíveis na seção “Caderno de provas e Gabaritos”

As notas finais das provas objetivas e as notas preliminares das provas discursivas e da redação do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) já estão disponíveis no site oficial da seleção. Os gabaritos finais das provas objetivas do concurso, depois dos recursos, também já estão disponíveis na seção “Caderno de provas e Gabaritos” do site.

Para acessar, é preciso fazer o login na área do candidato, no mesmo local em que o participante fez a inscrição. Os candidatos terão acesso à imagem da sua prova discursiva e da redação, além de um extrato do resultado, que conterá detalhes das notas de cada prova. Desta forma, o participante poderá entender a composição da avaliação.

DETALHAMENTO — Os candidatos dos blocos 1 a 7 terão acesso aos números de acertos, à nota e à nota ponderada obtida nas provas objetivas de conhecimentos gerais. Nas notas das provas de conhecimentos específicos, que tinham pesos diferentes para cada eixo, o candidato verá o total de acertos e a nota obtida em cada eixo. Também serão apresentadas a nota total e a nota ponderada das provas de conhecimentos específicos.

Com relação à correção da prova discursiva, para os candidatos de nível superior classificados na prova objetiva e que tiveram as provas discursivas corrigidas serão apresentados os valores alcançados na prova quanto aos conhecimentos específicos (50% da nota) e quanto aos conhecimentos gramaticais (50% da nota), além do total obtido com o somatório das duas notas. Por fim, o candidato saberá o resultado para cada cargo em que se inscreveu no bloco em que concorreu, conforme os termos dos editais. A informação estará no campo “situação do cargo”, no extrato do resultado.

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NÍVEL MÉDIO — Os candidatos do bloco 8, de nível médio, terão acesso ao número de acertos em cada uma das disciplinas das provas objetivas (língua portuguesa, noções de direito, matemática e realidade brasileira). Também serão publicadas a nota total e a nota ponderada nas provas objetivas. Para os candidatos de nível médio classificados na prova objetiva e que tiveram a redação corrigida, será apresentada a nota total obtida e a nota ponderada da redação, considerando a avaliação de conhecimentos gramaticais, que corresponde a 100% do critério da nota desta prova, para este bloco. O candidato saberá o resultado para cada cargo em que se inscreveu no bloco 8, no campo “situação do cargo”, no extrato do resultado.

RECURSOS — Após as análises dos recursos, a Fundação Cesgranrio, organizadora do concurso, decidiu que, no turno da manhã, nos blocos (1, 2, 3, 5, 6, 7 e 8) não houve questão anulada nem alteração de gabarito. Já no turno da tarde, nos blocos (1, 2, 3, 5, 6, 7 e 8) não houve alteração de gabarito. Somente nos blocos 1, 3 e 7, houve anulação de questões. Confira aqui as respostas aos recursos. Os pontos relativos às questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram as provas desses blocos, conforme tipo de prova, e o edital do concurso.

PEDIDOS DE REVISÃO — Candidatos que desejam realizar eventuais pedidos de revisão das notas preliminares das provas discursivas e da redação devem acessar o campo específico na área do candidato, entre os dias 8 e 9 de outubro.

PROVA DE TÍTULOS — Conforme os editais, os participantes habilitados para a prova de títulos, tanto dos blocos de nível superior, quanto do bloco 8, de nível médio, serão informados da convocação para realizar o envio dos documentos comprobatórios no campo “situação do cargo” no extrato do resultado entre os dias 9 e 10, segundo cronograma abaixo:

08 de out. | Divulgação das notas finais das provas objetivas e da nota preliminar da discursiva

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8 e 9 de out. | Interposição de eventuais pedidos de revisão das notas da discursiva

8 de out. | Convocação para o envio de títulos (via upload)

9 e 10 de out. | Envio dos títulos

17 de out. | Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas da prova discursiva

17 de out. | Convocação para o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas (exclusivamente para os cargos da Funai)

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17 a 25 de out. | Prazo para perícia médica (avaliação biopsicossocial) dos candidatos que se declararem com deficiência, para verificar se efetivamente se trata de pessoas com deficiência

2 e 3 de nov. | Procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros

2 e 3 de nov. | Procedimento de confirmação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas

4 de nov. | Resultado preliminar da avaliação de títulos

4 e 5 de nov. | Prazo para interposição de eventuais recursos quanto ao resultado preliminar da avaliação de títulos

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13 de nov. | Divulgação dos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros e indígenas e da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência

13 e 14 de nov. | Prazo para interposição de eventuais recursos quanto aos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros e indígenas e da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência

19 de nov. | Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas dos títulos

21 de nov. | Previsão de divulgação dos resultados finais


Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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Brasil

Agências do trabalhador têm salários de até R$ 6,8 mil nesta quarta-feira (25)

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Ao todo, são oferecidas 793 vagas para pessoas de diferentes níveis de escolaridade, com e sem experiência

As agências do trabalhador do Distrito Federal oferecem, nesta quarta-feira (25), 793 vagas para quem procura um emprego. Há oportunidades para candidatos de diferentes níveis de escolaridade, com e sem experiência. Também há postos exclusivos para pessoas com deficiência. Os salários chegam a R$ 6,8 mil.

O cargo que oferece a maior remuneração é o de mestre de obras, sem local de trabalho fixo. São quatro vagas para pessoas que tenham iniciado o ensino fundamental e que tenham experiência na função.

Já o posto com mais oportunidades disponíveis é o de atendente de lojas, também sem local de trabalho fixo. São 70 posições e é preciso ter ensino médio completo, mas não há cobrança de experiência. O salário é de R$ 1.412.

Para participar dos processos seletivos, basta cadastrar o currículo no aplicativo Sine Fácil ou ir a uma das 14 agências do trabalhador, das 8h às 17h, durante a semana. Mesmo que nenhuma das oportunidades do dia seja atraente ao candidato, o cadastro vale para oportunidades futuras, já que o sistema cruza dados dos concorrentes com o perfil que as empresas procuram.

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Empregadores que desejam ofertar vagas ou utilizar o espaço das agências do trabalhador para entrevistas podem se cadastrar pessoalmente nas unidades ou pelo aplicativo Sine Fácil. Também é possível solicitar atendimento pelo e-mail gcv@setrab.df.gov.br. Pode ser utilizado, ainda, o Canal do Empregador, no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet-DF).


Fonte: Agencia Brasil

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Concurso Público

Lula sanciona lei com novas regras para concursos públicos

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Normas serão obrigatórias a partir de 2028

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta segunda-feira (9) a Lei nº 2.258/22, que visa unificar os concursos públicos federais. A proposta tramitou no Congresso Nacional por duas décadas e teve a votação concluída em agosto.

As novas regras terão um período de transição e serão obrigatórias a partir de 1º de janeiro de 2028, “mas sua aplicação pode ser antecipada por meio de ato que autorizar a abertura de cada concurso público”, segundo a Presidência da República.

Provas on line

Uma das novidades é a possibilidade de realização das provas total ou parcialmente à distância pela internet ou plataformas eletrônicas controladas. Essa modalidade só será aplicada desde que haja a garantia da igualdade de acesso a todos os candidatos. O trecho ainda precisa ser regulamentado pelo Executivo.

A norma vale apenas para concursos federais, excluindo as seleções para empresas públicas para magistrados, Ministério Público e de empresas públicas ou de sociedade de economia mista que não dependam de recursos federais para despesas com pessoal e custeio.

A lei diz que os concursos públicos terão por objetivo a seleção isonômica de candidatos por meio da avaliação dos conhecimentos, das habilidades e, nos casos em que couber, das competências necessárias ao desempenho com eficiência das atribuições do cargo ou emprego público, assegurando a promoção da diversidade no setor público.

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“Sem prejuízo de outras formas ou etapas de avaliação previstas no edital, o concurso público compreenderá, no mínimo, a avaliação por provas ou provas e títulos, facultada a realização de curso ou programa de formação, desde que justificada ante a natureza das atribuições do cargo e com previsão no edital”, diz a lei.


De acordo com a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, as novas normas visam ainda evitar a judicialização dos concursos.

A legislação estabelece que a abertura de um concurso deverá ser motivada pela evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e a estimativa das necessidades futuras em face das metas de desempenho institucional para os próximos cinco anos; denominação e quantidade dos postos a prover, com descrição de suas atribuições; inexistência de concurso público anterior válido para os mesmos postos, com candidato aprovado e não nomeado; adequação do provimento dos postos, em face das necessidades e possibilidades de toda a administração pública; e estimativa do impacto orçamentário-financeiro.

O texto diz ainda que, se houver um concurso anterior ainda válido, com pessoas a serem nomeadas, fica liberada a abertura excepcional de um concurso desde que o número de aprovados ainda a serem nomeados não complete o quadro de pessoal.

Estado e municípios poderão ter suas próprias normas para concursos.

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Editais

As provas poderão ser classificatórias, eliminatórias ou classificatórias e eliminatórias, independentemente do tipo ou dos critérios de avaliação. A lei estabelece que a avaliação dos conhecimentos será feita mediante provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos; por meio da avaliação de habilidades, com a elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto, bem como testes físicos compatíveis com suas atividades; pela avaliação de competências, com avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, conduzido por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica.

O edital deverá indicar de maneira clara, para cada tipo de prova, se a avaliação será de conhecimentos, habilidades ou competências, podendo ter ainda a combinação dessas avaliações em uma mesma prova ou etapa.

A avaliação por títulos terá por base os conhecimentos, habilidades e competências necessários ao desempenho e terá caráter classificatório.

O planejamento e a execução do concurso público poderão ser atribuídos à comissão organizadora interna ao órgão ou entidade; ou órgão ou entidade pública pertencente ao mesmo ente federativo ou, excepcionalmente, a ente diverso, que seja especializado na seleção, na capacitação ou na avaliação de servidores ou empregados públicos.

O texto diz ainda que o edital do concurso público deverá prever, no mínimo, a denominação e a quantidade dos postos a prover, com descrição de suas atribuições e dos conhecimentos, habilidades e competências necessários para as atividades a serem desempenhadas pelo servidor; vencimento inicial, com discriminação das parcelas que o compõem; os percentuais mínimos e máximos de vagas destinadas a pessoas com deficiência ou que se enquadrem nas hipóteses legais de ações afirmativas e de reparação histórica; e as condições para a realização das provas por pessoas em situação especial

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A realização de curso ou programa de formação é facultativa, ressalvada disposição diversa em lei específica. Pela lei, o curso ou programa de formação poderá ser de caráter eliminatório, classificatório, ou eliminatório e classificatório. Ele deverá introduzir os candidatos nas atividades do órgão ou ente, avaliando seu desempenho na execução de atribuições ligadas ao posto.

A duração do programa será definida em regulamento ou no edital do concurso, devendo ter o mínimo de um mês e, salvo previsão diversa em lei específica, o máximo de três meses, contados do início efetivo das atividades.

Será considerado reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso, o candidato que não formalizar matrícula para o curso de formação dentro do prazo fixado pelo ato de convocação, ou que não cumprir no mínimo 85% de sua carga horária.

O edital também deverá tratar das condições para a realização das provas por pessoas em situação especial; as formas de divulgação dos resultados; a forma e o prazo para interposição de recursos; o prazo de validade do concurso e a possibilidade de prorrogação.

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Fato Novo com informações e imagens: Agência Brasil

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