Durante reunião realizada na manhã desta quarta-feira (18), os membros da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU) da Câmara Legislativa aprovaram o PLC nº 29/2023
De autoria do deputado Fábio Felix (PSOL), Dayse Amarílio (PSB), Max Maciel (PSOL) e Paula Belmonte (Cidadania) o projeto revoga a lei complementar nº 692/2004, que dispõe sobre a exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas pertencentes ao Distrito Federal. A proposta de anulação baseia-se no “alto grau de generalidade e seu caráter autorizativo”, segundo sua justificativa.
Na votação, o parecer do deputado Gabriel Magno (PT) que aprova o PLC nº 29/2023 recebeu três votos favoráveis e um contrário. Votaram a favor o relator e os deputados Fábio Felix (PSOL) e Max Maciel (PSOL). Já o deputado Martins Machado (Republicanos) votou contrário e apresentou voto em separado.
Segundo a justificativa do PCL 29/2023, “a norma a que se pretende revogar traz disposições insuficientes para fundamentar a Parceria Público Privada sob o regime de permissão ou de concessão, o que gera a necessidade de complementação sobre questões essenciais e de fundo de direito, que estão sendo disciplinadas no próprio procedimento da PPP”. Além disso, a justificativa argumenta ainda que os autores “destacam manifestações do TJDFT, quanto à inconstitucionalidade formal da norma, bem como do TCDF, quanto à necessidade de sua complementação”.
Por fim, o relator da proposta vencedora no colegiado, deputado Gabriel Magno, disse que “os autores registram que a LC 692/2004 possui vício formal de inconstitucionalidade, uma vez que se origina de projeto meramente autorizativo, de autoria parlamentar, mas regula matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo”. Magno continua: “este entendimento encontra respaldo na jurisprudência do TJDFT, conforme evidenciado no acórdão mencionado na justificativa do projeto”.
Gabriel registrou ainda que “a revogação da lei permitirá que o Poder Legislativo exerça sua competência de forma plena já que poderá, se confirmada a necessidade e conveniência da exploração desses serviços públicos, elaborar regrar mais precisas e adequadas”.
Por outro lado, o deputado Martins Machado (Republicanos) apresentou voto em separado para rejeição do PLC 29/2023. Nele, o parlamentar argumentou que a lei de 2004 “passou pelo crivo do Poder Legislativo, seguindo o devido processo legislativo necessário para sua aprovação e posterior sanção do Executivo. Em relação a eventual inconstitucionalidade na norma, o TJDFT por unanimidade julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3723/2023 que questionava a LC 692/2004.
De acordo com a decisão do TJDFT, não há irregularidades na referida lei e não há modificação na destinação das áreas. O tribunal não apresentou considerações contrárias nem à lei complementar, nem ao seu decreto regulamentador, chancelando a legalidade dos referidos atos normativos”. O parlamentar finalizou seu voto: “pontuamos a importância da implementação do projeto Zona Verde que está ancorado nas premissas da LC 692/2004 e [lembramos] que o GDF vem trabalhando nesse projeto desde 2019 em constante diálogo com os órgãos e a sociedade civil. O GDF e a SEMOB consideram o projeto Zona Verde uma importante política pública de mobilidade urbana e responsabilidade ambiental na qual pretende ampliar o investimento em transporte público”, declarou Martins Machado.
Por sua vez, o deputado Fábio Felix disse que o assunto tratado na verdade “é uma tentativa do GDF de privatizar todos os estacionamentos públicos e abertos do DF”. O parlamentar continuou sua argumentação em defesa do PLC 29/2023. “Em alguns lugares do mundo, essa iniciativa é usada justamente para financiar a mobilidade urbana coletiva, o transporte de bicicletas e a mobilidade ativa de forma geral. Então é sim uma iniciativa que pode ser legítima, se devidamente discutida com a sociedade. Mas o problema é que o GDF quer implantar o Zona Verde, privatizar todos os estacionamentos públicos das áreas comerciais e residenciais da região central do Plano Piloto sem que exista discussão com a população e baseado em uma lei genérica de 2004, que autoriza inclusive privatizar o subsolo de prédios públicos.”
Felix ressalta que a lei em vigor não vincula que os recursos arrecadados serão investidos em mobilidade urbana. “Essa lei não garante que vai haver transporte melhor, só garante que quem usa carro vai ter que pagar e inclusive retira da Câmara Legislativa a possibilidade de debater os termos da concessão de estacionamentos, entrega um cheque em branco ao governador do DF e ele faz o que quer”, afirmou o distrital.
Já o deputado Max Maciel disse que o DF tem dois caminhos. “Ou a gente continua produzindo uma série de estacionamentos sem controle ou traz a discussão sobre qual modelo vai ser adotado, pois trazer isso para a Câmara Legislativa é garantir que esse recurso não seja mais uma vez entregue à iniciativa privada e que não tenha retorno à população. Nossa proposta é que o recurso seja administrado como é em Curitiba, onde o dinheiro vai para o caixa da mobilidade para subsidiar o sistema. Se for para colocar uma cancela simplesmente para arrecadar, que o Estado coloque e arrecade como fundo que vai para subsidiar o transporte”, argumentou Max.
O PLC nº 29/2023 ainda vai passar por análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir para apreciação do plenário.
Faixa elevada
Os membros da comissão aprovaram também o PL nº 963/2024 que determina a implantação obrigatória de faixa elevada para travessia de pedestre em frente a unidades de saúde e escolas.
Autor da proposta, o deputado Ricardo Vale (PT) explica em sua justificativa que a “faixa elevada para travessia de pedestre garante maior segurança porque obriga o motorista a reduzir a velocidade, ao mesmo tempo em que eleva a altura dos pedestres em relação ao nível da faixa de rolamento e os mantém praticamente no mesmo nível da calçada de onde partem”.
Já o relator da matéria, deputado Gabriel Magno (PT) lembra que “a iniciativa provoca aumento na interação entre a acessibilidade urbanística e o direito à cidade. Isto porque, por estar alinhado ao nível das calçadas, elimina uma barreira urbana à mobilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida”.
A proposta foi aprovada com quatro votos favoráveis. Além do relator, votaram pela aprovação os deputados Max Maciel, Fábio Felix e Martins Machado.
O deputado Gabriel Magno afirmou que também há aspectos ligados ao PPCUB que também devem ser levados em consideração. “O modelo que foi apresentado pelo GDF também invade regulamentações e legislações sobre a questão da preservação do patrimônio da área tombada já que prevê a exploração de estacionamentos dentro das quadras. O decreto que tomba Brasília como Patrimônio da Humanidade diz que todas as projeções nas quadras residenciais não podem ser terceirizadas ou exploradas por terceiros”, afirmou Gabriel.
Agora a proposta vai a votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Posteriormente, segue para apreciação do plenário.
Ines
14 de novembro de 2024 at 04:59
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