A decisão do colegiado manteve, por unanimidade, sentença do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. De acordo com o processo, o autor teria sido acusado por vizinha de crimes de ameaça, injúria e perturbação do sossego. O homem conta que a polícia militar foi acionada e que estava em seu apartamento quando policiais bateram na sua porta. Ele relata que os
agentes o agrediram com socos e chutes, o que ocasionou lesão em seu nariz, que resultou na realização de cirurgia corretora. O Distrito Federal foi condenado em 1ª instancia e apresentou recurso contra a decisão. Ao julgar o recurso, a Turma pontuou que as provas juntadas ao processo, como vídeos, fotografias, laudos e depoimentos, demonstraram a
abusividade na abordagem dos policiais militares, o que configura ato ilícito. Segundo o colegiado, “a conduta dos agentes estatais violou a integridade física do autor, bem como foi suficiente para causar danos a seus direitos da personalidade, caracterizando dano moral indenizável pelo Estado”. Portanto, foi mantida a decisão que condenou o Distrito Federal a
indenizar o autor no valor de R$ 5.000,00, a título de danos morais. Acesse o PJe2 e acompanhe os processos: 0712928-47.2022.8.07.0018