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Imobiliária e construtora são condenadas a indenizar casal após vazamentos em apartamento

Imobiliária e construtora são condenadas a indenizar casal após vazamentos em apartamento

Redação
Por: Redação
08/06/2025 às 10h03 Atualizada em 08/06/2025 às 13h03
Imobiliária e construtora são condenadas a indenizar casal após vazamentos em apartamento
Foto: Reprodução

O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Agora Imobiliária e a Casaforte Construções e Incorporações S/A ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um casal que enfrentou sérios problemas devido a vazamentos ocorridos durante obras em um apartamento alugado

Durante as reformas realizadas no imóvel ocorreram dois grandes vazamentos, o que obrigou os autores a deixar temporariamente o local. Eles alegaram que os incidentes afetaram profundamente sua rotina, o que gerou prejuízos materiais com hospedagem, lavanderia, faxina e bens pessoais inutilizados, além de danos morais devido ao desconforto e estresse sofridos. Em suas defesas, as empresas argumentaram que os danos não eram tão graves quanto alegado e que as quantias pedidas pelos requerentes eram exageradas. Alegaram também que a habitabilidade do imóvel não foi comprometida pelos vícios relatados. No entanto, após analisar os documentos e evidências como fotos e vídeos, o juiz concluiu que as infiltrações comprovaram os prejuízos alegados pelos autores. Na decisão, ficou determinado que as empresas devem ressarcir despesas no valor de R$ 4.820,00 com hospedagem equivalentes a um mês de aluguel, gastos  de R$  924,40 com lavanderia, faxinas e produtos de limpeza  orçados em R$ 576,20, além de danos a bens pessoais, fixados em R$ 5.271,92. O magistrado afirmou que "fica evidente que, de fato, o imóvel em que residem os autores tornou-se inabitável em virtude dos sucessivos alagamentos decorrentes de obras mal sucedidas", o que caracterizou a falha na prestação do serviço das empresas. Além disso, reconheceu a existência de danos morais devido ao abalo emocional sofrido pelos autores, especialmente pela autora, que estava grávida de gêmeos. Os danos morais foram estabelecidos em R$ 2 mil para o autor e R$ 3 mil para a autora, levando em consideração as circunstâncias específicas relatadas no processo. Cabe recurso da decisão. Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo:0814149-11.2024.8.07.0016
Fonte: TJDFT
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