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TJDFT declara inconstitucional lei distrital que exigia extrato de procedimentos médicos

TJDFT declara inconstitucional lei distrital que exigia extrato de procedimentos médicos

Redação
Por: Redação
10/06/2025 às 08h00 Atualizada em 10/06/2025 às 11h00
TJDFT declara inconstitucional lei distrital que exigia extrato de procedimentos médicos
Foto: Reprodução

A ação foi movida pelo Governador do Distrito Federal, que alegou que a lei invadia a competência legislativa da União para estabelecer normas gerais de defesa do consumidor, além de violar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou inconstitucional a Lei Distrital nº 7.440/2024, que obrigava hospitais, clínicas, consultórios e farmácias a  entregar, ao fim do atendimento, extrato pormenorizado de todos os procedimentos e insumos usados em pacientes, sob pena de multas. A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) defendeu a constitucionalidade da norma, argumentou que reforçava o direito à informação do consumidor, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), e atendia a interesses locais. No voto condutor do acórdão, o relator designado destacou que a legislação distrital afrontou dispositivos da Lei Orgânica do DF e da Constituição Federal ao tratar de tema já regulado pelo CDC. Para o magistrado, exigir extrato detalhado “onera de forma demasiada os prestadores de serviços de saúde” e cria estrutura administrativa custosa que, na prática, recairia sobre o usuário. Conforme frisou, “a lei questionada afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, violando, portanto, limites constitucionais. A decisão também considerou que a norma tratava de forma igual estabelecimentos com estruturas distintas, como grandes hospitais e pequenas clínicas, o que violaria o princípio da isonomia. Além disso, o CDC já assegura o direito à informação do consumidor, tornando a lei desnecessária. Com a decisão, a lei foi declarada formal e materialmente inconstitucional, com efeitos retroativos (“ex tunc”) e validade para todas as pessoas (“erga omnes”). Na prática, hospitais e demais estabelecimentos médicos deixam de estar sujeitos às penalidades de advertência e multas previstas na norma. A decisão foi por maioria. Acesse o PJe2 e confira a decisão:0711754-86.2024.8.07.0000
Fonte: TJDFT
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