O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
declarou inconstitucional a Lei Distrital nº 7.440/2024, que obrigava hospitais, clínicas, consultórios e farmácias a entregar, ao fim do atendimento, extrato pormenorizado de todos os procedimentos e insumos usados em pacientes, sob pena de multas. A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) defendeu a constitucionalidade da norma, argumentou que reforçava o direito à informação do consumidor, previsto no
Código de Defesa do Consumidor (CDC), e atendia a interesses locais. No voto condutor do acórdão, o relator designado destacou que a legislação distrital afrontou dispositivos da
Lei Orgânica do DF e da
Constituição Federal ao tratar de tema já regulado pelo CDC. Para o magistrado, exigir extrato detalhado
“onera de forma demasiada os prestadores de serviços de saúde” e cria estrutura administrativa custosa que, na prática, recairia sobre o usuário. Conforme frisou, “a lei questionada afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, violando, portanto, limites constitucionais. A decisão também considerou que
a norma tratava de forma igual estabelecimentos com estruturas distintas, como grandes hospitais e pequenas clínicas, o que violaria o princípio da isonomia. Além disso, o CDC já assegura o direito à informação do consumidor, tornando a lei desnecessária. Com a decisão, a lei foi declarada formal e materialmente inconstitucional, com efeitos retroativos (“
ex tunc”) e validade para todas as pessoas (“
erga omnes”). Na prática,
hospitais e demais estabelecimentos médicos deixam de estar sujeitos às penalidades de advertência e multas previstas na norma. A decisão foi por
maioria.
Acesse o PJe2 e confira a decisão:0711754-86.2024.8.07.0000