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Doença de Parkinson: Prosus obtém decisão para garantir fornecimento de remédio

Doença de Parkinson: Prosus obtém decisão para garantir fornecimento de remédio

Redação
Por: Redação
16/06/2025 às 20h00 Atualizada em 16/06/2025 às 23h00
Doença de Parkinson: Prosus obtém decisão para garantir fornecimento de remédio
Foto: Reprodução

Medicação está em falta no estoque central desde outubro de 2023

A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) obteve, em 6 de junho, uma decisão que obriga o Distrito Federal a regularizar o estoque e a distribuição do medicamento Levodopa 100mg + Benserazida 25mg, conhecido pelo nome comercial Prolopa. A medicação é essencial para o tratamento de pacientes com doença de Parkinson.

De acordo com a sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública, a Secretaria de Saúde (SES) tem 45 dias para garantir a aquisição e o fornecimento contínuo do remédio. Em caso de descumprimento, a multa diária foi fixada em R$ 600 mil, até o máximo de R$ 2 milhões.

Na ação, a Prosus demonstrou que o medicamento está em falta no estoque central da rede pública desde outubro de 2023, o que prejudica gravemente o tratamento dos pacientes. A doença de Parkinson é uma condição neurológica degenerativa e o uso do medicamento é fundamental para minimizar e retardar o avanço dos sintomas, que incluem alterações motoras, prejuízos cognitivos e demência.

O remédio é considerado essencial e está incluído tanto na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) quanto na Relação de Medicamentos do Distrito Federal (Reme-DF), razão pela qual deve estar disponível nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).

A decisão judicial reconheceu a inércia do poder público em sanar o problema. Mesmo intimado, o Distrito Federal não apresentou uma justificativa plausível ou um plano de ação para resolver o desabastecimento, que já dura mais de um ano. Informações fornecidas pela SES dão conta de que a última ata de registro de preço para o medicamento perdeu a validade em abril de 2024, o que, de acordo com a sentença, caracteriza omissão administrativa.

Processo: 0701181-95.2025.8.07.0018


Fonte: MPDFT
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