Em reunião na tarde desta quarta-feira (19), a Comissão de Educação da Câmara Legislativa aprovou o projeto de lei nº 1251/2024, do deputado Gabriel Magno (PT), que estabelece condições mínimas de estrutura nas unidades escolares da rede pública do Distrito Federal
A proposta ainda precisa passar por outras comissões permanentes, antes de seguir para o plenário. De acordo com o projeto, o Governo do Distrito Federal deverá assegurar que todas as escolas públicas de educação básica, respeitadas as especificidades de cada etapa e modalidade, contenham número adequado de estudantes por turma, bem como: I - biblioteca escolar; II - laboratórios de ciências e de informática devidamente equipados; III - acesso à internet de alta velocidade; IV - quadra poliesportiva coberta; V - cozinha; VI - despensa para armazenamento de gêneros alimentícios; VII - refeitório com mesas e cadeiras; VIII - banheiros para os estudantes, os servidores e os profissionais terceirizados; IX - sala de direção; X - secretaria escolar; XI - sala de coordenação e supervisão pedagógica; XII - sala do Serviço de Orientação Escolar; XIII - sala do Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem; XIV - sala de atendimento de psicologia escolar e serviço social; XV - salas de recursos; XVI - sala dos professores; XVII - sala de reuniões e coordenação coletiva; XVIII - instalações com acessibilidade; XIX - acesso à energia elétrica; XX - abastecimento de água tratada; XXI - esgotamento sanitário; e XXII - adequada segregação de resíduos sólidos. A proposta estabelece ainda um prazo de 120 dias para o GDF publicar o primeiro relatório detalhado das estruturas e suas condições, por unidade escolar. Além disso, o governo terá 360 dias para publicar plano de adequação das estruturas escolares.
*Agência CLDF