O
Distrito Federal foi condenado pela
4ª Vara da Fazenda Pública do DF a
pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais a uma estudante que foi
vítima de abuso sexual cometido por um
professor da rede pública de ensino entre
2023 e 2024. A
autora da ação relatou ter sido vítima de
crimes sexuais pelo professor em um
estabelecimento público de ensino. O caso foi comunicado à polícia, resultando em
ação penal que
condenou o servidor a 10 anos de reclusão em regime fechado. Inicialmente, a estudante pleiteou
R$ 300 mil de indenização. O
Distrito Federal contestou a ação, alegando
ilegitimidade passiva e
ausência de nexo de causalidade. A defesa sustentou que o ente público não poderia ser responsabilizado por atos ilícitos de seus servidores quando cometidos em
contexto pessoal, sem contribuição do Estado. A
juíza rejeitou os argumentos da defesa, fundamentando a decisão na
responsabilidade objetiva do Estado. Segundo ela, "a responsabilidade do réu decorre do dever de indenizar os danos que seus servidores causarem a terceiros no exercício das suas funções". A sentença considerou que houve
falha no serviço educacional ao não cumprir o
dever de guarda, proteção e custódia da aluna. O julgamento destacou o
dever constitucional do Estado de proteger crianças e adolescentes de toda forma de violência. Ficou ressaltado que o professor deve zelar pela
integridade dos estudantes, sendo vedado expô-los a situações de constrangimento. Para fixar o valor da indenização, a magistrada considerou a
idade da vítima, o
local dos crimes e a
repetição dos atos por mais de um ano. O montante de
R$ 100 mil foi considerado adequado para reparar a lesão sofrida, observando os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade.
Cabe recurso da decisão.
Com informações: TJDFT