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DF é condenado a indenizar aluna vítima de abuso de professor com R$ 100 mil

DF é condenado a indenizar aluna vítima de abuso de professor com R$ 100 mil

Redação
Por: Redação
04/08/2025 às 07h00 Atualizada em 04/08/2025 às 10h00
DF é condenado a indenizar aluna vítima de abuso de professor com R$ 100 mil
Foto: Reprodução

4ª Vara da Fazenda Pública condenou o Distrito Federal a pagar indenização por danos morais a estudante abusada por professor da rede pública entre 2023 e 2024. Valor fixado foi de R$ 100 mil

O Distrito Federal foi condenado pela 4ª Vara da Fazenda Pública do DF a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais a uma estudante que foi vítima de abuso sexual cometido por um professor da rede pública de ensino entre 2023 e 2024. A autora da ação relatou ter sido vítima de crimes sexuais pelo professor em um estabelecimento público de ensino. O caso foi comunicado à polícia, resultando em ação penal que condenou o servidor a 10 anos de reclusão em regime fechado. Inicialmente, a estudante pleiteou R$ 300 mil de indenização. O Distrito Federal contestou a ação, alegando ilegitimidade passiva e ausência de nexo de causalidade. A defesa sustentou que o ente público não poderia ser responsabilizado por atos ilícitos de seus servidores quando cometidos em contexto pessoal, sem contribuição do Estado. A juíza rejeitou os argumentos da defesa, fundamentando a decisão na responsabilidade objetiva do Estado. Segundo ela, "a responsabilidade do réu decorre do dever de indenizar os danos que seus servidores causarem a terceiros no exercício das suas funções". A sentença considerou que houve falha no serviço educacional ao não cumprir o dever de guarda, proteção e custódia da aluna. O julgamento destacou o dever constitucional do Estado de proteger crianças e adolescentes de toda forma de violência. Ficou ressaltado que o professor deve zelar pela integridade dos estudantes, sendo vedado expô-los a situações de constrangimento. Para fixar o valor da indenização, a magistrada considerou a idade da vítima, o local dos crimes e a repetição dos atos por mais de um ano. O montante de R$ 100 mil foi considerado adequado para reparar a lesão sofrida, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Cabe recurso da decisão.

Com informações: TJDFT
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