A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) manteve por unanimidade, nesta data, a condenação de dois homens envolvidos em um crime de latrocínio ocorrido em outubro de 2020, em Samambaia/DF. A decisão confirmou as penas impostas em primeira instância, após rejeição dos recursos de defesa que pediam a absolvição dos acusados.
Crime brutal com motivação de roubo
Segundo os autos do processo
0700757-22.2021.8.07.0009, um dos réus, acompanhado de um
adolescente, invadiu a residência da vítima com o objetivo de
roubar um aparelho celular. Durante a ação, a vítima foi atacada e o imóvel foi incendiado. O
laudo pericial constatou que a causa da morte foi “ação térmica pelo fogo”, confirmando a morte por queimaduras graves. O celular roubado foi encontrado ainda no mesmo dia com um terceiro, que acabou condenado por
receptação.
Provas comprovam autoria e materialidade
Ao analisar o recurso, a 2ª Turma Criminal destacou que a
autoria e a materialidade do latrocínio foram comprovadas por meio de
provas robustas, incluindo
testemunhos,
laudos periciais e
evidências judicializadas. O relator do processo afirmou:
“Delineados os contornos do acervo probatório, tem-se por suficientemente comprovada a autoria delitiva [...], inclusive por provas judicializadas.”
O colegiado reforçou que o crime foi cometido com
violência e crueldade, configurando o agravante de
meio que dificultou a defesa da vítima.
Penas mantidas em regime fechado
O principal réu foi condenado pelos crimes de:
- Latrocínio consumado
- Corrupção de menores, por envolver um adolescente na prática do delito
A soma das penas resultou em
26 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, a serem cumpridos em
regime fechado. Já o segundo réu, que adquiriu o celular roubado, foi condenado por
receptação qualificada, com pena de
1 ano, 4 meses e 15 dias de prisão, a cumprir em
regime semiaberto. O acusado não obteve direito ao acordo de não persecução penal.
Reforço ao combate à impunidade
A decisão do TJDFT reafirma o compromisso do Poder Judiciário com a
apuração rigorosa de crimes violentos e o
respeito à ordem jurídica. A manutenção da condenação por unanimidade demonstra a solidez das provas e a importância do devido processo legal na persecução penal.
Com informações: TJDFT