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TJDFT mantém condenação por latrocínio e corrupção de menores em Samambaia

TJDFT mantém condenação por latrocínio e corrupção de menores em Samambaia

Redação
Por: Redação
13/08/2025 às 21h00 Atualizada em 14/08/2025 às 00h00
TJDFT mantém condenação por latrocínio e corrupção de menores em Samambaia
Foto: Reprodução

2ª Turma Criminal do TJDFT confirma pena de 26 anos e 7 meses para homem que cometeu latrocínio com adolescente em Samambaia. Outro réu foi condenado por receptação

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) manteve por unanimidade, nesta data, a condenação de dois homens envolvidos em um crime de latrocínio ocorrido em outubro de 2020, em Samambaia/DF. A decisão confirmou as penas impostas em primeira instância, após rejeição dos recursos de defesa que pediam a absolvição dos acusados.

Crime brutal com motivação de roubo
Segundo os autos do processo 0700757-22.2021.8.07.0009, um dos réus, acompanhado de um adolescente, invadiu a residência da vítima com o objetivo de roubar um aparelho celular. Durante a ação, a vítima foi atacada e o imóvel foi incendiado. O laudo pericial constatou que a causa da morte foi “ação térmica pelo fogo”, confirmando a morte por queimaduras graves. O celular roubado foi encontrado ainda no mesmo dia com um terceiro, que acabou condenado por receptação.
Provas comprovam autoria e materialidade
Ao analisar o recurso, a 2ª Turma Criminal destacou que a autoria e a materialidade do latrocínio foram comprovadas por meio de provas robustas, incluindo testemunhos, laudos periciais e evidências judicializadas. O relator do processo afirmou:
“Delineados os contornos do acervo probatório, tem-se por suficientemente comprovada a autoria delitiva [...], inclusive por provas judicializadas.”
O colegiado reforçou que o crime foi cometido com violência e crueldade, configurando o agravante de meio que dificultou a defesa da vítima.
Penas mantidas em regime fechado
O principal réu foi condenado pelos crimes de:
  • Latrocínio consumado
  • Corrupção de menores, por envolver um adolescente na prática do delito
A soma das penas resultou em 26 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, a serem cumpridos em regime fechado. Já o segundo réu, que adquiriu o celular roubado, foi condenado por receptação qualificada, com pena de 1 ano, 4 meses e 15 dias de prisão, a cumprir em regime semiaberto. O acusado não obteve direito ao acordo de não persecução penal.
Reforço ao combate à impunidade
A decisão do TJDFT reafirma o compromisso do Poder Judiciário com a apuração rigorosa de crimes violentos e o respeito à ordem jurídica. A manutenção da condenação por unanimidade demonstra a solidez das provas e a importância do devido processo legal na persecução penal.

Com informações: TJDFT
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