
Um motorista de aplicativo foi condenado a prestar 144 horas de serviços comunitários após se recusar a transportar um passageiro em cadeira de rodas em Brasília. A medida foi resultado de denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e será cumprida em uma instituição beneficente no prazo de seis meses.
O caso ocorreu em abril de 2024, próximo ao Hospital Sarah Kubitschek. O condutor aceitou a corrida pelo aplicativo, mas, ao chegar e ver o passageiro em cadeira de rodas, recusou-se a realizá-la, alegando que seu veículo não era adequado. Segundo a vítima, o motorista disse que ele deveria usar um ônibus. A atitude foi classificada como ato discriminatório pela Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência (Proped), que atuou no caso com base no artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que tipifica como crime a recusa injustificada de serviço a pessoa com deficiência. MPDFT reforça direitos e responsabilidades O promotor de justiça José Theodoro Corrêa de Carvalho, da Proped, destacou que motoristas de aplicativo têm obrigação legal de prestar serviço a todos os usuários, independentemente de sua condição física. “A recusa injustificada pode resultar em processo por crime de discriminação. O transporte é um direito fundamental, e a acessibilidade deve ser garantida”, afirmou. Recomendação à Uber reforça inclusão Em outubro de 2023, a Proped já havia emitido uma recomendação à Uber do Brasil Tecnologia Ltda. para que a empresa aprimorasse sua política de acessibilidade. Entre as medidas sugeridas estão: