
O Distrito Federal foi condenado a indenizar uma paciente que sofreu uma queda no Hospital Regional da Asa Norte (HRAN) durante o período pós-operatório. A decisão foi proferida pela 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por unanimidade, que reconheceu conduta omissiva e negligente na prestação do serviço público.
A autora foi submetida a uma cirurgia eletiva em novembro de 2021. Em razão das restrições da pandemia de Covid-19, teve negado o direito de ser acompanhada por uma pessoa de confiança durante a internação. Queda após solicitação de auxílio não atendida Segundo relato da paciente, ela solicitou apoio para ir ao banheiro, mas não foi atendida pela equipe de enfermagem. Ao tentar se locomover sozinha, caiu e sofreu fraturas no maxilar e rompimento dos pontos cirúrgicos, necessitando de novo procedimento cirúrgico. Ela alegou que a ausência de acompanhante, somada à falta de suporte da equipe, configurou negligência do hospital, e pediu indenização por danos morais. Defesa do DF e decisão da Justiça O Distrito Federal argumentou que a queda foi uma “fatalidade” e que não houve registro no prontuário de solicitação de auxílio para ir ao banheiro. Afirmou ainda que a paciente teria sido orientada sobre o protocolo de prevenção de quedas. No entanto, ao analisar o recurso da paciente — após primeira instância julgar o caso improcedente —, a 7ª Turma Cível destacou que, ao impedir o acompanhante, o Estado tinha o dever de redobrar os cuidados com a paciente em situação de vulnerabilidade. O colegiado ressaltou que:“A queda não ocasionou mero dissabor, mas trouxe sofrimento e angústia, exigindo novo procedimento cirúrgico. A indenização por danos morais é medida de justiça”, afirmou o acórdão.Assim, o Distrito Federal foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.