
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por decisão unânime, a condenação do Distrito Federal ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais para a mãe e outros R$ 20 mil para a filha, vítimas de negligência médica durante o parto.
O caso ocorreu em um hospital da rede pública, quando uma gestante em trabalho de parto avançado, com seis centímetros de dilatação, foi deixada sozinha em um box hospitalar, sem assistência médica ou de enfermagem. Devido à dor intensa, a mulher optou por permanecer em pé, posição que lhe trazia mais conforto. No momento do nascimento, a recém-nascida caiu no chão de uma altura de aproximadamente 90 cm, sofrendo traumatismo craniano e fratura no osso parietal direito. Laudo pericial comprova negligência O Distrito Federal recorreu, alegando que a equipe teria prestado orientações para que a paciente permanecesse deitada ou sentada e que a decisão de ficar em pé foi exclusiva da gestante — o que, segundo a defesa, configuraria culpa exclusiva da vítima. Também argumentou que o valor da indenização seria excessivo. No entanto, o laudo pericial foi contundente:“A equipe agiu com negligência e imperícia, permitindo que o desfecho final acontecesse.”O perito questionou:
“Por que a paciente ficou sem acompanhamento em um momento tão crítico do parto? Se houvesse assistência adequada, certamente poderia ter sido tomada alguma providência — nem que fosse aparar o bebê, evitando o traumatismo craniano.”Falha no diagnóstico e atraso no exame Outro ponto grave apontado pela perícia foi o atraso no diagnóstico. A tomografia de crânio só foi realizada dias após o nascimento, após insistência do pai da criança. Inicialmente, os profissionais não associaram o hematoma ao trauma, tratando-o como uma alteração comum em partos vaginais. O exame confirmou a fratura, evidenciando mais uma falha no atendimento e na avaliação clínica da recém-nascida. Justiça mantém indenização com função pedagógica O relator do recurso destacou que a má prestação do serviço público resultou diretamente nos danos morais sofridos pela mãe e pela filha. A quantia de R$ 20 mil para cada uma foi considerada razoável, proporcional e com função pedagógica, ou seja, serve como alerta para que falhas como essa não se repitam na rede de saúde pública. Decisão unânime A 4ª Turma Cível rejeitou o recurso do Distrito Federal e manteve integralmente a condenação.
Com informações: TJDFT