O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) acatou pedido cautelar para suspender a transferência de médicos especialistas da UTI Neonatal do Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), solicitada pela SES-DF ao Iges-DF. A Corte alega risco de prejuízo e colapso no serviço essencial
O
Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) suspendeu, por meio de medida cautelar (Decisão nº 3884/2025), a devolução de médicos intensivistas neonatais que estão cedidos e atuando na Unidade de Neonatologia do
Hospital Regional de Santa Maria (HRSM). A devolução dos profissionais, que havia sido solicitada pela Secretaria de Saúde do DF (
SES-DF) ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF (
Iges-DF), foi barrada sob o argumento de que a medida poderia causar
prejuízos à continuidade dos serviços prestados na UTI Neonatal, considerada essencial para a rede pública.
Prazo para Explicações
Na sessão plenária de 8 de outubro, o TCDF referendou o Despacho Singular nº 387/2025, que concede o prazo de
10 dias úteis para que a SES-DF e o Iges-DF apresentem explicações e justificativas para a transferência. Ambos os órgãos deverão comprovar que a remoção dos médicos
não causará prejuízos à prestação de serviços, especialmente na UTI Neonatal do HRSM.
Risco de Desassistência e Ilegalidade
A medida do TCDF foi motivada por uma representação que apontava possíveis ilegalidades na devolução e alertava para o risco de desassistência, inclusive o
aumento de mortes de recém-nascidos por falta de atendimento adequado. Segundo a denúncia:
- A transferência não segue os critérios do Decreto nº 44.207/2023, que exige um retorno gradual dos servidores, com cronograma específico para evitar a interrupção de serviços.
- O Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF) alertou que a devolução pode comprometer o fechamento das escalas da única UTI neonatal em pleno funcionamento na rede pública.
O TCDF também determinou que a SES-DF e o Iges-DF enviem o
relatório final do grupo de trabalho que analisou a devolução de profissionais. Além disso, novas transferências em áreas essenciais deverão seguir os termos da Decisão nº 553/2021 da Corte de Contas, visando evitar o risco de colapso no atendimento.
Com informações: TCDF