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MPDFT recebe plano da SES para reduzir déficit no tratamento de câncer no DF

MPDFT recebe plano da SES para reduzir déficit no tratamento de câncer no DF

Redação
Por: Redação
20/10/2025 às 23h07 Atualizada em 21/10/2025 às 02h07
MPDFT recebe plano da SES para reduzir déficit no tratamento de câncer no DF
Foto: Reprodução
A Secretaria de Saúde (SES-DF) entregou o plano de ação "O Câncer Não Espera, o GDF Também Não", que visa combater o déficit de vagas para diagnóstico e tratamento oncológico. O programa, já em implementação e acompanhado pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), estabeleceu uma fila única de regulação e ampliou a rede de atendimento

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), recebeu da Secretaria de Saúde do DF (SES) o plano de ação para enfrentar o déficit de vagas no diagnóstico e tratamento oncológico na rede pública. O plano foi elaborado com a participação ativa da Prosus ao longo de 2025. O documento detalha medidas abrangentes, incluindo o levantamento da capacidade instalada, o aperfeiçoamento da compra de insumos e medicamentos, ações para suprir o déficit de profissionais, aprimorar fluxos e a análise dos impactos orçamentários.

Fila Única e Redução da Espera

Batizado de “O Câncer Não Espera, o GDF Também Não”, o programa já está em fase de implementação desde julho de 2025. O MPDFT faz o acompanhamento permanente das ações. A principal mudança implementada foi a criação de uma fila única de regulação para pacientes oncológicos. Esta medida visa:
  • Evitar a dispersão dos usuários em listas paralelas.
  • Melhorar a transparência e a gestão das vagas.
Desde o início das ações, a SES observou uma redução no tempo médio de espera para a primeira consulta oncológica, radioterapia e quimioterapia. No entanto, o MPDFT defende que, devido ao aumento anual de novos casos de câncer e ao atendimento de pacientes do Entorno, o plano de médio prazo deve contemplar a ampliação da rede com o aumento do número de unidades habilitadas para o tratamento.

Alinhamento a Acordo Judicial

A execução do plano está alinhada a um termo de acordo judicial firmado em 2021. Este acordo atendeu pedidos de Ação Civil Pública conduzida pelo MPDFT e outra ação conjunta da DPU e DPDF, que buscavam assegurar o cumprimento da Lei 12.732/12, a qual garante o início do tratamento de câncer em até 60 dias, além de outras medidas para o atendimento integral do paciente. O termo de acordo foi assinado por diversas instituições, incluindo MPDFT, SES, MPF, DPU, DPDF, Iges-DF e Hospital Universitário de Brasília (HUB).
Com informações: MPDFT
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