O homem, de 32 anos, foi detido por suposto descumprimento de medida protetiva no contexto de violência doméstica. A juíza do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) do TJDFT homologou o flagrante e decretou a prisão preventiva, citando o risco de reiteração criminosa e a necessidade de resguardar a integridade da vítima
Em audiência de custódia realizada no dia 12 de outubro de 2025, no
Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (
TJDFT), a prisão em flagrante de
Vinicius Carvalho Aquino, de 32 anos, foi convertida em
prisão preventiva. O homem foi detido por supostamente ter descumprido uma
medida protetiva de urgência no contexto de violência doméstica.
Fundamentação da Decisão
A juíza do NAC homologou o Auto de Prisão em Flagrante, atestando sua validade formal e material, e acatou o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (
MPDFT) pela conversão da prisão, rechaçando o pedido da defesa pela liberdade provisória. A magistrada enfatizou que, em casos de violência doméstica, o elemento norteador da
Lei Maria da Penha deve ser o
resguardo da integridade física e psíquica da vítima, considerando que se trata de bens jurídicos "da maior envergadura" e "não raras as vezes, são irreparáveis". Diante do
histórico de ocorrências de violência doméstica contra a mesma vítima e do
risco de reiteração criminosa e ameaça à sua integridade, a juíza concluiu que outras medidas cautelares seriam insuficientes. O processo seguirá para o
1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília.
Com informações: TJDFT