A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 84/2025, que trata da concessão de uso das áreas públicas intersticiais (becos) contíguas a lotes residenciais no Lago Sul e Lago Norte. A proposta, que segue para sanção do Governador Ibaneis Rocha, visa regulamentar ocupações consolidadas, garantir o acesso de pedestres e reverter a arrecadação para habitação de interesse social
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Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, na noite desta terça-feira (21), o
Projeto de Lei Complementar (PLC) n° 84/2025. O projeto busca solucionar a antiga questão da ocupação das
áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes residenciais, popularmente conhecidas como
"becos", nas regiões administrativas (RAs) do Lago Sul e Lago Norte. O texto, de autoria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (
Seduh), foi aprovado em dois turnos e agora segue para sanção do Governador
Ibaneis Rocha.
Objetivo e Destinação
O PLC é resultado de estudos técnicos para regulamentar as ocupações já consolidadas, equilibrando o planejamento urbano com a organização das cidades. O secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação,
Marcelo Vaz, explicou que a lei confere obrigações aos concessionários, como o pagamento de um preço público, e define as áreas que devem ser, obrigatoriamente, desobstruídas. O projeto trata de
891 becos situados entre os lotes finais das QIs e QLs das duas RAs:
- 87 becos deverão ser desobstruídos.
- 147 becos já estão livres e devem permanecer abertos.
- Os demais poderão ser objeto de concessão.
O projeto
não envolve Áreas Verdes.
Critérios de Concessão e Arrecadação
A proposta estabelece uma distinção urbanística para a concessão:
- Passagem Pública: Becos que representam uma efetiva passagem para pontos de ônibus, comércio ou equipamentos públicos deverão ficar abertos, garantindo o acesso de pedestres.
- Sem Função Urbanística: Becos que "ligam nada a lugar nenhum" poderão ser fechados (concedidos).
Para garantir a concessão, os interessados deverão atender a todos os critérios estabelecidos e pagar um
preço público pelo uso. Este valor terá como base de cálculo o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (
IPTU). A arrecadação será revertida diretamente para o
Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis).
Correção de Inconstitucionalidade
O novo PLC foi elaborado para substituir a Lei nº 7.323/2023, que precisou ser revista após uma
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ser acatada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (
TJDFT). O presidente da CLDF,
Wellington Luiz, afirmou que a aprovação cumpre o acordo com o TJDFT, corrigindo equívocos da lei anterior. Os novos estudos da Seduh e DF Legal permitiram definir, de forma clara, quais becos seriam passíveis de concessão e quais deveriam ser desobstruídos.
Com informações: Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação / Jornal de Brasília