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CLDF aprova PLC para regulamentar ocupação de "becos" no Lago Sul e Lago Norte

CLDF aprova PLC para regulamentar ocupação de "becos" no Lago Sul e Lago Norte

Redação
Por: Redação
23/10/2025 às 15h22 Atualizada em 23/10/2025 às 18h22
CLDF aprova PLC para regulamentar ocupação de
Foto: Reprodução
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 84/2025, que trata da concessão de uso das áreas públicas intersticiais (becos) contíguas a lotes residenciais no Lago Sul e Lago Norte. A proposta, que segue para sanção do Governador Ibaneis Rocha, visa regulamentar ocupações consolidadas, garantir o acesso de pedestres e reverter a arrecadação para habitação de interesse social

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, na noite desta terça-feira (21), o Projeto de Lei Complementar (PLC) n° 84/2025. O projeto busca solucionar a antiga questão da ocupação das áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes residenciais, popularmente conhecidas como "becos", nas regiões administrativas (RAs) do Lago Sul e Lago Norte. O texto, de autoria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), foi aprovado em dois turnos e agora segue para sanção do Governador Ibaneis Rocha.

Objetivo e Destinação

O PLC é resultado de estudos técnicos para regulamentar as ocupações já consolidadas, equilibrando o planejamento urbano com a organização das cidades. O secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz, explicou que a lei confere obrigações aos concessionários, como o pagamento de um preço público, e define as áreas que devem ser, obrigatoriamente, desobstruídas. O projeto trata de 891 becos situados entre os lotes finais das QIs e QLs das duas RAs:
  • 87 becos deverão ser desobstruídos.
  • 147 becos já estão livres e devem permanecer abertos.
  • Os demais poderão ser objeto de concessão.
O projeto não envolve Áreas Verdes.

Critérios de Concessão e Arrecadação

A proposta estabelece uma distinção urbanística para a concessão:
  1. Passagem Pública: Becos que representam uma efetiva passagem para pontos de ônibus, comércio ou equipamentos públicos deverão ficar abertos, garantindo o acesso de pedestres.
  2. Sem Função Urbanística: Becos que "ligam nada a lugar nenhum" poderão ser fechados (concedidos).
Para garantir a concessão, os interessados deverão atender a todos os critérios estabelecidos e pagar um preço público pelo uso. Este valor terá como base de cálculo o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A arrecadação será revertida diretamente para o Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis).

Correção de Inconstitucionalidade

O novo PLC foi elaborado para substituir a Lei nº 7.323/2023, que precisou ser revista após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ser acatada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O presidente da CLDF, Wellington Luiz, afirmou que a aprovação cumpre o acordo com o TJDFT, corrigindo equívocos da lei anterior. Os novos estudos da Seduh e DF Legal permitiram definir, de forma clara, quais becos seriam passíveis de concessão e quais deveriam ser desobstruídos.
Com informações: Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação / Jornal de Brasília
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