O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou dois proprietários de um cachorro de porte médio a indenizar uma moradora atacada nas áreas comuns de um condomínio em Vicente Pires. A juíza aplicou a responsabilidade objetiva do Código Civil, destacando o dever de guarda e vigilância dos donos, mesmo diante da alegação de que deixar cães soltos era uma prática comum no local
O
2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou os proprietários de um cachorro de porte médio a indenizar uma moradora atacada dentro de um condomínio residencial em Vicente Pires. Os réus deverão pagar
R$ 2 mil a título de
danos morais. O ataque ocorreu em 8 de abril de 2025, quando a autora passeava com seu cão de pequeno porte. O animal dos réus estava solto, sem coleira ou focinheira, e a atacou, causando lesões na mão direita e no cotovelo esquerdo, comprovadas por laudo de exame de corpo de delito. A vítima alegou que o mesmo cão já havia atacado sua família e que os proprietários ignoraram notificações administrativas.
Responsabilidade Objetiva do Dono
Os proprietários se defenderam alegando que o incidente foi pontual e que a autora também havia deixado seu cão sem guia, além de ser prática comum no condomínio deixar os animais transitarem livremente. Ao julgar o caso, a magistrada destacou que o
dever de vigilância e guarda incumbe aos proprietários do animal, especialmente em áreas comuns de condomínio. A juíza aplicou o
Artigo 936 do Código Civil, que estabelece a
responsabilidade objetiva:
"O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior."
A julgadora ressaltou que a alegação de que a prática de deixar cães soltos era generalizada no condomínio não exime os réus, pois a exclusão de responsabilidade só ocorreria em casos de culpa exclusiva da vítima ou força maior, o que não foi comprovado. O valor da indenização de R$ 2 mil foi considerado adequado para reparar o dano moral e servir como medida desestimuladora. A magistrada ponderou o contexto de conduta generalizada no condomínio para reduzir o valor em relação ao pedido inicial da autora. A decisão ainda cabe recurso.
Com informações: TJDFT