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Curso preparatório é condenado a indenizar alunos após encerramento inesperado de atividades

Curso preparatório é condenado a indenizar alunos após encerramento inesperado de atividades

Redação
Por: Redação
30/10/2025 às 10h00 Atualizada em 30/10/2025 às 13h00
Curso preparatório é condenado a indenizar alunos após encerramento inesperado de atividades
Foto: Reprodução
A Justiça Federal acolheu a ação civil pública do MPDFT e condenou o Curso Exatas e seu proprietário a restituir mensalidades e pagar R$ 2 mil por danos morais a mais de 350 estudantes, que ficaram sem aulas às vésperas de provas. A Justiça determinou o uso do patrimônio pessoal do sócio para o ressarcimento

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), obteve uma decisão judicial favorável em ação civil pública contra o Curso Exatas e seu proprietário. A 8ª Vara Cível de Brasília julgou procedentes os pedidos e condenou os réus a repararem os danos causados a mais de 350 alunos que foram prejudicados pelo encerramento inesperado das atividades do curso preparatório em outubro de 2024. O prejuízo total causado aos estudantes foi estimado em mais de R$ 2 milhões.

Detalhes da Sentença

Na sentença de 20 de outubro, a Justiça determinou:
  • Restituição das mensalidades dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2024, em valores atualizados.
  • Pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil para cada estudante.
  • Declaração de rescisão dos contratos educacionais a partir da data da interrupção dos serviços.
O Judiciário determinou ainda a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Essa medida permite que o patrimônio pessoal do sócio-administrador seja utilizado para garantir o ressarcimento dos valores devidos aos consumidores. A decisão considerou que a relação entre os alunos e o curso é de consumo e que as dificuldades financeiras alegadas pela empresa não afastam sua responsabilidade pela falha na prestação do serviço. O promotor de justiça Paulo Roberto Binicheski destacou que a sentença reforça a efetiva proteção aos direitos dos consumidores e a legitimidade do MPDFT na defesa coletiva.
Com informações: MPDFT
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