A Cia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) e o Distrito Federal foram condenados por omissão culposa. A magistrada entendeu que não se pode exigir do cidadão "atenção especial a irregularidades causadas por serviço público mal executado"
A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (
Novacap) foi condenada a indenizar o proprietário de um veículo pelos danos causados em uma colisão com
restos de raiz de árvore em um estacionamento público na
Asa Norte. O
Distrito Federal foi condenado de forma subsidiária. O acidente ocorreu em outubro de 2024, no estacionamento do Bloco E da SQN 407. O proprietário alegou que o acidente foi provocado pela negligência da Novacap, que não retirou completamente o tronco após a remoção da árvore, e pediu ressarcimento de valores gastos com franquia e aluguel de carro reserva, além de indenização por danos morais.
Omissão Culposa da Administração
A juíza do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF concluiu que o dano ocorreu em razão da permanência do tronco e das raízes na área de estacionamento. As provas mostraram que a Novacap fez a retirada de quatro árvores em dezembro de 2023, mas deixou os restos nas vagas. A magistrada rejeitou a alegação de culpa exclusiva do motorista:
“Ainda que se admitisse alguma visibilidade do obstáculo, não se pode exigir do cidadão atenção especial a irregularidades causadas por serviço público mal executado. O evento, portanto, resulta da omissão culposa da Administração”, disse a julgadora.
Dessa forma, a Novacap (responsabilidade principal) e o Distrito Federal (responsabilidade subsidiária) foram condenados a pagar ao autor a quantia de
R$ 2.625,73, a título de
danos materiais. O pedido de danos morais foi negado, pois a situação não extrapolou o "mero aborrecimento cotidiano". Cabe recurso da sentença.
Com informações: TJDFT