A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação do Banco C6 por bloquear unilateralmente e sem comunicação prévia a conta corrente de uma empresa por "movimentações suspeitas". O Tribunal considerou a conduta abusiva e violadora da boa-fé objetiva, elevando o valor da indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 10 mil, devido à gravidade da falha na prestação do serviço e à reincidência do bloqueio
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (
TJDFT), por decisão unânime da 7ª Turma Cível, condenou o
Banco C6 S.A. por promover o bloqueio indevido da conta corrente de uma empresa autora, que utiliza o serviço para suas transações comerciais há mais de três anos.
? O Fato e a Decisão Judicial
A empresa narrou que, em outubro de 2024, sua conta foi bloqueada de forma
unilateral e sem prévia comunicação, sob a alegação de
“movimentações suspeitas”. O bloqueio inviabilizou o pagamento de fornecedores, funcionários e tributos e poderia durar mais 30 dias. A
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia reconheceu a
ilicitude do bloqueio e a falha na prestação do serviço, condenando o banco a restabelecer os serviços e a pagar
R$ 5 mil por danos morais.
⬆️ Aumento da Indenização no TJDFT
O Banco C6 recorreu alegando que o bloqueio era preventivo e estava em conformidade com o contrato e as normas do Banco Central. A empresa autora, por sua vez, pediu o aumento da indenização. A Turma Cível confirmou a
falha na prestação do serviço, pontuando que o banco
“agiu de forma abusiva”, especialmente devido ao
longo período em que impediu o acesso da empresa aos valores. O colegiado destacou que a situação ultrapassa o mero aborrecimento, configurando uma
falha significativa que afetou a honra da empresa, comprometendo o andamento das suas atividades essenciais. Além disso, a
reincidência do bloqueio, mesmo após a concessão de decisão liminar, reforçou a gravidade da conduta. Com isso, a Turma decidiu pela majoração da indenização, fixando o valor final dos danos morais em
R$ 10 mil.
Com informações: TJDFT