
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio da 7ª Turma Cível, confirmou a condenação do Distrito Federal por ser omisso na manutenção de um parque infantil público. A falha na manutenção foi considerada a causa direta de um acidente grave com uma criança.
O caso envolveu uma criança de quatro anos que teve parte do dedo decepada ao brincar em um escorregador metálico que apresentava uma fenda aberta em sua borda. O acidente ocorreu em uma área de lazer sob a responsabilidade de conservação do poder público distrital.
Responsabilidade Estatal: O colegiado reafirmou que, em casos de omissão na manutenção de equipamentos públicos, a responsabilidade civil do Estado é subjetiva, exigindo a comprovação de negligência, dano e nexo causal.
Comprovação de Negligência: Os julgadores concluíram que a existência da fenda metálica no escorregador comprovou a falha no serviço público de conservação do brinquedo, sendo o fator determinante para o "trágico incidente".
Rejeição da Defesa: O DF alegou que a indenização era exagerada e que sua conduta tinha baixa reprovabilidade, mas o TJDFT rejeitou os argumentos.
A Turma manteve a decisão da 6ª Vara de Fazenda Pública do DF, condenando o Distrito Federal ao pagamento total de R$ 30 mil, distribuídos da seguinte forma:
Danos Morais: R$ 15 mil.
Danos Estéticos: R$ 15 mil.
Com informações: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)