Terça, 30 de Junho de 2026
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TJDFT mantém condenação do DF por amputação de dedo de criança em escorregador com falha

TJDFT mantém condenação do DF por amputação de dedo de criança em escorregador com falha

Redação
Por: Redação
17/11/2025 às 10h00 Atualizada em 17/11/2025 às 13h00
TJDFT mantém condenação do DF por amputação de dedo de criança em escorregador com falha
Foto: Reprodução
A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito Federal por omissão na manutenção de um equipamento em parque público. A falha resultou na amputação parcial do dedo de uma criança de quatro anos em um escorregador que possuía uma fenda aberta na borda. A decisão confirmou a responsabilidade subjetiva do Estado, que demonstrou negligência na conservação do brinquedo, e manteve a indenização total de R$ 30 mil em danos morais e estéticos

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio da 7ª Turma Cível, confirmou a condenação do Distrito Federal por ser omisso na manutenção de um parque infantil público. A falha na manutenção foi considerada a causa direta de um acidente grave com uma criança.

? Detalhes do Acidente e da Decisão

O caso envolveu uma criança de quatro anos que teve parte do dedo decepada ao brincar em um escorregador metálico que apresentava uma fenda aberta em sua borda. O acidente ocorreu em uma área de lazer sob a responsabilidade de conservação do poder público distrital.

  • Responsabilidade Estatal: O colegiado reafirmou que, em casos de omissão na manutenção de equipamentos públicos, a responsabilidade civil do Estado é subjetiva, exigindo a comprovação de negligência, dano e nexo causal.

  • Comprovação de Negligência: Os julgadores concluíram que a existência da fenda metálica no escorregador comprovou a falha no serviço público de conservação do brinquedo, sendo o fator determinante para o "trágico incidente".

  • Rejeição da Defesa: O DF alegou que a indenização era exagerada e que sua conduta tinha baixa reprovabilidade, mas o TJDFT rejeitou os argumentos.

? Valor da Indenização Mantido

A Turma manteve a decisão da 6ª Vara de Fazenda Pública do DF, condenando o Distrito Federal ao pagamento total de R$ 30 mil, distribuídos da seguinte forma:

  • Danos Morais: R$ 15 mil.

  • Danos Estéticos: R$ 15 mil.


Com informações: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

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