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TCDF determina que Detran-DF emita credencial de estacionamento para criança com Síndrome de Down

TCDF determina que Detran-DF emita credencial de estacionamento para criança com Síndrome de Down

Redação
Por: Redação
24/11/2025 às 11h12 Atualizada em 24/11/2025 às 14h12
TCDF determina que Detran-DF emita credencial de estacionamento para criança com Síndrome de Down
Foto: Reprodução
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) concedeu um prazo de 24 horas para o Detran-DF emitir a credencial de estacionamento especial para uma criança com Síndrome de Down, ordenando o fim imediato das práticas consideradas discriminatórias na concessão do documento a pessoas com deficiência

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) emitiu uma decisão cautelar unânime, na última sessão plenária (12/11), determinando que o Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) emita, em até 24 horas, a credencial de estacionamento especial destinada a uma criança com Síndrome de Down (Trissomia do 21 ou T21). Além disso, a Corte determinou que o órgão cesse imediatamente as práticas consideradas discriminatórias na concessão do documento a pessoas com deficiência.

Denúncia de Discriminação Institucional

A decisão do TCDF foi motivada por uma denúncia apresentada à Ouvidoria da Corte pelo pai de um menino com Síndrome de Down. O pai relatou que o Detran-DF havia recusado sucessivamente a emissão da credencial, apesar da apresentação de laudo médico que comprovava a condição da criança.

O principal argumento para a recusa, segundo o denunciante, era a suposta falta de previsão normativa para a emissão do documento.

  • Exigência Questionada: O pai da criança apontou um comportamento institucional discriminatório por parte do Detran-DF, que exigia uma avaliação da capacidade de locomoção de seu filho, de apenas 11 meses de idade, para a emissão da credencial. Tal exigência não seria imposta a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

  • Dificuldades Diárias: Na denúncia, o pai detalhou as dificuldades cotidianas de mobilidade e acessibilidade sem a credencial, especialmente em deslocamentos frequentes para consultas, terapias e atividades escolares essenciais.

Interpretação Uniforme e Fim da Discriminação

O TCDF determinou que o Detran-DF passe a adotar uma interpretação uniforme da Lei nº 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade) e da Resolução nº 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A decisão exige que o órgão cesse o comportamento discriminatório e adote a mesma interpretação dada às pessoas com TEA e T21, independentemente da faixa etária.

Para o conselheiro Manoel de Andrade, presidente do TCDF, a decisão reafirma o papel do Tribunal no cuidado com os cidadãos: “O TCDF existe para zelar pelo bom uso dos recursos públicos, mas também para garantir que as políticas e os serviços cheguem de forma justa a quem mais precisa”.


Com informações: TCDF

 
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