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Casal é condenado a penas que somam quase 50 anos por homicídio triplamente qualificado em Ceilândia

Casal é condenado a penas que somam quase 50 anos por homicídio triplamente qualificado em Ceilândia

Redação
Por: Redação
27/11/2025 às 09h31 Atualizada em 27/11/2025 às 12h31
Casal é condenado a penas que somam quase 50 anos por homicídio triplamente qualificado em Ceilândia
Foto: Reprodução
O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou Beatriz Carvalho de Lima a 30 anos, 10 meses e cinco dias de reclusão e Vítor Ribeiro de Souza a 17 anos, 11 meses e 15 dias, ambos em regime inicial fechado, pelo homicídio de Walisson Rodrigues da Silva. O crime, ocorrido em 2017, foi motivado por guerra entre grupos rivais, e a vítima foi atraída para o local por dissimulação (perfil falso no Facebook) para ser alvejada com diversos disparos

O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou, em sessão de julgamento realizada nessa segunda-feira (24 de novembro), os réus Beatriz Carvalho de Lima e Vítor Ribeiro de Souza pelo homicídio triplamente qualificado de Walisson Rodrigues da Silva. O crime também envolveu corrupção de menor.

Motivação, dissimulação e condenações ⚖️

O homicídio ocorreu no dia 26 de setembro de 2017, em praça pública no Setor P, em Ceilândia (DF). A motivação foi uma guerra entre grupos rivais das quadras QNO 18 e QNO 17.

  • A Isca: A ré Beatriz Carvalho de Lima utilizou seu telefone pessoal para criar um perfil falso no Facebook, sob o codinome “Lorena Ketlen”, com o objetivo de marcar um encontro com a vítima no local dos fatos.

  • A Execução: Enquanto aguardava o suposto encontro, Walisson foi surpreendido pelo réu Vítor Ribeiro de Souza, que estava acompanhado de um adolescente, e alvejado por diversos disparos de arma de fogo.

O júri popular acolheu as qualificadoras do crime, reconhecendo que a motivação foi torpe, com emprego de meio cruel e dissimulação.

O juiz presidente do júri considerou que Beatriz possui maus antecedentes e três condenações anteriores. Já Vítor, que era menor de 21 anos na data dos fatos, foi considerado primário, apesar de ter duas condenações posteriores.

  • Pena de Beatriz: 30 anos, 10 meses e cinco dias de reclusão.

  • Pena de Vítor: 17 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão.

Os réus, que responderam ao processo em liberdade, tiveram a prisão imediata determinada pelo juiz, não podendo recorrer em liberdade.


Com informações: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

 
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