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Justiça do DF invalida valor de contrato e fixa preço de R$ 3,19 por poste em disputa entre Age e Neoenergia

Justiça do DF invalida valor de contrato e fixa preço de R$ 3,19 por poste em disputa entre Age e Neoenergia

Redação
Por: Redação
02/12/2025 às 14h00 Atualizada em 02/12/2025 às 17h00
Justiça do DF invalida valor de contrato e fixa preço de R$ 3,19 por poste em disputa entre Age e Neoenergia
Foto: Reprodução
A juíza da 8ª Vara Cível de Brasília interveio em um impasse de preços entre a Age Telecomunicações e a Neoenergia Distribuição Brasília, invalidando os valores contratuais e fixando o preço de R$ 3,19 por ponto de fixação em poste. A decisão exige a aplicação retroativa do preço referencial estabelecido pela Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 4/2014, corrigido pelo IGP-M, após considerar o aumento superior a 100% cobrado pela concessionária como "manifestamente desproporcional" e ilegal

A Justiça do Distrito Federal decidiu intervir no contrato de compartilhamento de infraestrutura firmado entre a Age Telecomunicações e a Neoenergia Distribuição Brasília, definindo um novo preço obrigatório para a ocupação de postes.

O Parâmetro Judicial ⚖️

A juíza da 8ª Vara Cível de Brasília invalidou os valores previstos no contrato entre as empresas e estabeleceu o seguinte parâmetro:

  • Preço Fixo: O preço referencial de R$ 3,19 por ponto de fixação em cada poste, conforme definido pela Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 4/2014, corrigido pelo IGP-M desde dezembro de 2014.

O valor contratual em vigor previa o pagamento de R$ 12,43, que foi reajustado posteriormente para R$ 13,68, um preço que a Age alegava ser mais que o dobro do referencial atualizado (estimado pela empresa em R$ 6,35 para 2023).

Justificativa da Sentença

A magistrada considerou que a Neoenergia não apresentou motivos técnicos específicos que justificassem o aumento superior a 100% em relação ao preço de referência regulatório.

A juíza considerou que o preço contratual estabelecido pela concessionária se revelou "manifestamente desproporcional" e, portanto, ilegal, quando comparado ao preço de referência atualizado da Resolução Conjunta nº 4/2014. A decisão ressaltou o caráter técnico da Resolução, que é coerente com os princípios da Política Nacional de Compartilhamento de Postes, Poste Legal.

A nova precificação deve ser aplicada retroativamente a partir de 10 de outubro de 2023, data em que a Age ingressou com a ação judicial, e permanecerá válida até o fim da vigência contratual.


Com informações: Jornal de Brasília

 
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