

A medida orienta que escolas e redes de ensino devem organizar capacitações e iniciativas para um ambiente acolhedor e preventivo, identificando sinais de sofrimento emocional e busque promover a saúde mental dos estudantes. Está autorizado o uso desses aparelhos por parte dos estudantes do ensino fundamental e médio para fins pedagógicos, sempre com mediação dos profissionais de educação. Mas é vedado o uso para outros fins, inclusive nos intervalos e fora das salas de aula. A decisão prevê exceções para estudantes que necessitem de recursos de acessibilidade. A recomendação é para que sejam respeitadas as competências e habilidades dos estudantes, com progressão gradual de acordo com o desenvolvimento da autonomia. Cada escola poderá estabelecer os critérios de permissão sobre o porte dos aparelhos, assim como a forma pela qual eles serão guardados durante o período de aulas.