
A 2a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação do Distrito Federal (DF) pelo falecimento de um paciente. A morte ocorreu em razão da demora na realização de uma cirurgia essencial, indicada por profissionais médicos. Por maioria, o colegiado reconheceu o direito da viúva e dos filhos à compensação por danos morais.
De acordo com o processo, o paciente, que sofria de doenças relacionadas ao trato urinário, aguardava o procedimento cirúrgico há aproximadamente oito meses sem que a marcação fosse efetivada. Devido à ausência da cirurgia, o quadro clínico do homem se agravou, levando-o a óbito. O Distrito Federal não apresentou defesa ao recurso interposto pelos familiares da vítima.
Ao analisar o recurso, a Turma Cível considerou que os fatos narrados afetaram a esfera jurídica dos autores. O colegiado citou a jurisprudência que condena o DF a reparar danos em casos semelhantes (demora em ato cirúrgico), com valores que geralmente variam entre R$ 50 mil e R$ 100 mil.
Com base nisso, a Turma condenou o DF ao pagamento de:
R$ 150 mil a ser pago à viúva do falecido (sucessão realizada pela filha).
R$ 50 mil a cada um dos filhos do falecido.
Os valores são a título de danos morais.