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Justiça do DF mantém condenação do SLU por morte de motorista atingido por árvore

Justiça do DF mantém condenação do SLU por morte de motorista atingido por árvore

Redação
Por: Redação
24/12/2025 às 19h07 Atualizada em 24/12/2025 às 22h07
Justiça do DF mantém condenação do SLU por morte de motorista atingido por árvore
Foto: Reprodução
Tribunal confirmou a responsabilidade civil do órgão devido à omissão na poda de eucaliptos em terreno cercado, resultando em indenização de R$ 200 mil

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou, por unanimidade, a condenação do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) ao pagamento de indenização à família de um motorista de caminhão. A vítima faleceu em novembro de 2020, quando o caminhão que conduzia foi atingido por um eucalipto que caiu da área do cinturão verde da Superintendência do SLU, na Cidade Estrutural.

O motorista era terceirizado da Novacap e realizava o transporte de dejetos do aterro sanitário quando ocorreu o acidente fatal. Os familiares relataram que, além do risco de queda já conhecido e da falta de manutenção das árvores na região, houve demora no resgate e falta de equipamentos adequados para a retirada do tronco que esmagou a cabine do veículo.

Argumentos da defesa e decisão judicial

Em sua defesa, o SLU alegou que a queda foi provocada por chuvas fortes e que não houve negligência, sustentando que os eucaliptos não apresentavam doenças visíveis e serviam para conter poeira. No entanto, a Justiça entendeu que o acidente poderia ter sido evitado se o órgão tivesse atendido às solicitações anteriores de poda e corte.

A desembargadora relatora destacou que a omissão específica foi comprovada, uma vez que a árvore estava dentro de terreno pertencente ao SLU e as providências necessárias não foram tomadas em tempo hábil.

Valores das indenizações

A condenação abrange compensações por danos morais e suporte financeiro para a esposa e os filhos da vítima:

  • Danos Morais: R$ 50.000,00 para cada um dos quatro autores (totalizando R$ 200.000,00).

  • Pensão Mensal: Pagamento de R$ 18.086,89, correspondente a 2/3 do salário da vítima no período acumulado.

A decisão reforça o entendimento de que o Estado e seus órgãos possuem responsabilidade objetiva e o dever de manutenção preventiva em áreas sob sua gestão para garantir a segurança da coletividade.


Com informações: TJDFT

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