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Justiça condena supermercado a indenizar cliente por furto de veículo no Distrito Federal

Justiça condena supermercado a indenizar cliente por furto de veículo no Distrito Federal

Redação
Por: Redação
27/12/2025 às 16h21 Atualizada em 27/12/2025 às 19h21
Justiça condena supermercado a indenizar cliente por furto de veículo no Distrito Federal
Foto: Reprodução
Decisão do TJDFT reafirma que estabelecimentos são responsáveis pela segurança em áreas de estacionamento, mesmo quando localizadas em espaços públicos

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma rede de supermercados ao pagamento de R$ 14 mil a um consumidor que teve seu carro furtado no estacionamento da loja. A decisão baseia-se na responsabilidade objetiva das empresas em garantir a segurança dos serviços oferecidos como atrativo para os clientes.

O supermercado tentou recorrer da sentença de primeira instância, alegando que o furto teria ocorrido em uma área pública de livre acesso e que não exercia gestão sobre o local. No entanto, o tribunal entendeu que a caracterização visual da área e a oferta de comodidades criaram no consumidor uma legítima expectativa de vigilância.

A Súmula 130 do STJ e a Teoria do Risco

Para fundamentar a decisão, o desembargador relator Teófilo Rodrigues Caetano Neto aplicou a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece: "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículos ocorridos em seu estacionamento".

O colegiado destacou que o estabelecimento comercial utilizou o espaço para benefício próprio, equipando-o com:

  • Sinalização personalizada: Cores e logomarcas da empresa.

  • Infraestrutura: Iluminação, demarcação de vagas e carrinhos de compras.

  • Vigilância: Presença de câmeras de segurança externas.

Esses elementos comprovam a "falha no serviço acessório", pois o estacionamento funciona como um chamariz para o consumo. Ao oferecer essa facilidade, a empresa assume os riscos do empreendimento.

Indenização e Danos Morais

O valor de R$ 14 mil fixado para os danos materiais corresponde ao preço do veículo na Tabela Fipe na data do ocorrido. Quanto ao pedido de danos morais de R$ 5 mil feito pelo cliente, a Justiça manteve o entendimento de que o furto, embora gere transtornos, não configurou uma ofensa grave aos direitos da personalidade que justificasse a compensação financeira adicional.

A decisão foi unânime e serve como importante precedente para consumidores que enfrentam situações semelhantes em áreas comerciais do DF.


Com informações: Direito News, Portal Migalhas e TJDFT.

 
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