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Professora da UNB é condenada por injúria racial e racismo contra estudante de medicina

Professora da UNB é condenada por injúria racial e racismo contra estudante de medicina

Redação
Por: Redação
28/12/2025 às 19h26 Atualizada em 28/12/2025 às 22h26
Professora da UNB é condenada por injúria racial e racismo contra estudante de medicina
Foto: Reprodução
Docente ofendeu aluno durante atendimento pediátrico no Hospital Universitário de Brasília; Justiça fixou pena de reclusão e indenização por danos morais

Uma professora do curso de nutrição da Universidade de Brasília (UnB) foi condenada pelos crimes de injúria racial e racismo praticados contra um estudante de medicina. A decisão foi proferida pelo juiz Luis Carlos de Miranda, da 5ª vara Criminal de Brasília, após ficar comprovado que a docente ofendeu a dignidade do aluno e tentou induzir terceiros à discriminação dentro do Hospital Universitário de Brasília (HUB).

O episódio ocorreu em um consultório pediátrico, onde o estudante atendia uma criança. De acordo com o processo, a professora entrou no local e afirmou estar preocupada com pacientes sendo atendidos por "pessoas pretas". Ela chegou a tocar no braço do aluno para enfatizar sua cor e o comparou a um ex-aluno negro, dizendo que ele era um "bom aluno, apesar de ser preto". A docente ainda questionou a mãe da paciente se ela se sentia confortável em ser atendida por um negro.

Detalhes da sentença e tese defensiva

A condenação levou em conta depoimentos coesos da vítima e de testemunhas, incluindo estudantes de enfermagem e a mãe da criança, que confirmaram o constrangimento no ambiente acadêmico.

  • Pena: Três anos, um mês e dez dias de reclusão em regime aberto, além de 15 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos.

  • Indenização: Fixada em R$ 2 mil por danos morais para a vítima.

  • Imputabilidade: A defesa alegou que a ré possui transtorno afetivo bipolar. No entanto, o magistrado rejeitou a tese, afirmando que o diagnóstico, isoladamente, não retira a capacidade de discernimento entre o certo e o errado.

Agravantes por função pública

A professora foi enquadrada nos artigos 2-A (injúria racial) e 20 (racismo) da Lei 7.716/89. A pena foi aumentada pelo fato de a ré ser servidora pública no exercício de suas funções no momento do crime. Segundo o magistrado, ficou demonstrado que a docente agiu de forma consciente e com a intenção explícita de ofender a honra do estudante e promover a segregação racial.


Com informações: Direito News e Portal Migalhas.

 
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