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Justiça nega pedido de condenado para receber visita de irmão menor de idade no DF

Justiça nega pedido de condenado para receber visita de irmão menor de idade no DF

Redação
Por: Redação
31/12/2025 às 16h00 Atualizada em 31/12/2025 às 19h00
Justiça nega pedido de condenado para receber visita de irmão menor de idade no DF
Foto: Reprodução

TJDFT fundamenta decisão na proteção integral à criança e ao adolescente, seguindo portaria que restringe visitas de menores apenas a filhos do apenado.


A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a negativa da Vara de Execuções Penais (VEP/DF) ao pedido de um sentenciado que desejava receber visitas de seu irmão, menor de 18 anos. Embora o direito à visitação familiar seja garantido pela Constituição Federal e pela Lei de Execução Penal (LEP), a Justiça entendeu que essa prerrogativa não é absoluta e pode ser restringida em prol do bem-estar de crianças e adolescentes.

Os magistrados ressaltaram que, de acordo com as normas vigentes no sistema prisional do Distrito Federal, a entrada de menores de idade é permitida apenas em casos específicos, visando preservar o desenvolvimento psicológico e a integridade do menor. A decisão reforça a aplicação da proteção integral, princípio previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


Fundamentação jurídica da restrição

A negativa baseou-se em critérios técnicos e administrativos que organizam a segurança e a salubridade do ambiente carcerário para visitantes jovens:

  • Portaria nº 8/2016 (VEP/DF): Este dispositivo estabelece que, entre os menores de 18 anos, apenas os filhos do apenado possuem autorização para visitação, desde que devidamente acompanhados pelo representante legal.

  • Lei de Execução Penal: O artigo 41 da LEP permite que atos judiciais motivados restrinjam visitas, buscando equilibrar o direito do preso com a segurança pública e a proteção de terceiros.

  • Jurisprudência do TJDFT: O tribunal possui entendimento consolidado de que normas administrativas que limitam o acesso de crianças e adolescentes ao sistema prisional são válidas, salvo em situações de excepcionalidade comprovada.

Decisão unânime

O colegiado da 2ª Turma Criminal concluiu que não foram apresentados fatos excepcionais que justificassem abrir uma exceção à regra geral. Dessa forma, a preservação do vínculo afetivo entre irmãos, neste caso específico, deve ser mediada por outros meios que não a visita presencial no presídio, priorizando o afastamento do menor de um ambiente considerado inadequado para sua faixa etária.


Com informações: TJDFT

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