
O Tribunal do Júri de Planaltina condenou Leandro Gomes Lustosa a uma pena de 11 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio de sua companheira. O crime aconteceu em novembro de 2023, no Condomínio Vale do Amanhecer. Durante o julgamento, o acusado confessou ser o autor do disparo, mas alegou que a arma teria disparado acidentalmente enquanto ele tentava impedir que a vítima cometesse suicídio. Entretanto, os jurados não aceitaram a justificativa, considerando que a versão do réu estava isolada das provas contidas no processo.
A decisão judicial enfatizou a gravidade das circunstâncias, observando que apenas o casal e o filho, então com quatro anos de idade, estavam na residência no momento do crime. O magistrado destacou que o ato privou a criança do convívio materno de forma prematura e também afastou o pai do núcleo familiar devido à prisão. O réu, que já respondia ao processo sob custódia preventiva, teve o direito de recorrer em liberdade negado pela Justiça.
A condenação baseou-se no artigo 121 do Código Penal e considerou os seguintes pontos:
Inexistência de provas para a defesa: Nenhum depoimento colhido em juízo confirmou a hipótese de acidente ou tentativa de suicídio por parte da vítima.
Impacto familiar: A sentença ressaltou a sequela psicológica irreversível na vida do filho do casal, que perdeu a mãe e viu o pai ser recolhido ao presídio.
Regime de cumprimento: A gravidade do homicídio simples justificou a fixação do regime fechado e a manutenção da prisão preventiva.
Com informações: TJDFT