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Homem é condenação a 11 anos de prisão por morte de companheira em Planaltina

Homem é condenação a 11 anos de prisão por morte de companheira em Planaltina

Redação
Por: Redação
05/01/2026 às 21h44 Atualizada em 06/01/2026 às 00h44
Homem é condenação a 11 anos de prisão por morte de companheira em Planaltina
Foto: Reprodução
Tribunal do Júri rejeita tese de disparo acidental e destaca o impacto emocional causado ao filho do casal, que presenciou a tragédia

O Tribunal do Júri de Planaltina condenou Leandro Gomes Lustosa a uma pena de 11 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio de sua companheira. O crime aconteceu em novembro de 2023, no Condomínio Vale do Amanhecer. Durante o julgamento, o acusado confessou ser o autor do disparo, mas alegou que a arma teria disparado acidentalmente enquanto ele tentava impedir que a vítima cometesse suicídio. Entretanto, os jurados não aceitaram a justificativa, considerando que a versão do réu estava isolada das provas contidas no processo.

A decisão judicial enfatizou a gravidade das circunstâncias, observando que apenas o casal e o filho, então com quatro anos de idade, estavam na residência no momento do crime. O magistrado destacou que o ato privou a criança do convívio materno de forma prematura e também afastou o pai do núcleo familiar devido à prisão. O réu, que já respondia ao processo sob custódia preventiva, teve o direito de recorrer em liberdade negado pela Justiça.

Detalhes do julgamento e fundamentos da sentença

A condenação baseou-se no artigo 121 do Código Penal e considerou os seguintes pontos:

  • Inexistência de provas para a defesa: Nenhum depoimento colhido em juízo confirmou a hipótese de acidente ou tentativa de suicídio por parte da vítima.

  • Impacto familiar: A sentença ressaltou a sequela psicológica irreversível na vida do filho do casal, que perdeu a mãe e viu o pai ser recolhido ao presídio.

  • Regime de cumprimento: A gravidade do homicídio simples justificou a fixação do regime fechado e a manutenção da prisão preventiva.


Com informações: TJDFT

 
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