
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio do Conselho da Magistratura, concedeu uma liminar em habeas corpus para restabelecer a prisão domiciliar de Ernesto Floriano Damasceno Vilanova. O homem, investigado por crimes de violência doméstica, possui deficiências intelectual e física e havia retornado à prisão preventiva após se perder ao deixar a audiência de custódia. O magistrado entendeu que a situação de vulnerabilidade do paciente exige medidas humanitárias em vez do encarceramento comum.
Anteriormente, a defesa havia obtido a substituição da prisão por regime domiciliar com o uso de tornozeleira eletrônica. No entanto, devido ao seu comprometimento cognitivo, o investigado não conseguiu se orientar e acabou saindo do perímetro permitido, sendo localizado apenas com o apoio de familiares. Esse episódio foi interpretado inicialmente como descumprimento de medida, o que causou a revogação do benefício. Na nova decisão, o desembargador destacou que houve falha do Estado ao não garantir suporte mínimo ao paciente logo após a instalação do equipamento de monitoramento.
A decisão fundamentou-se em laudos técnicos que comprovam a incapacidade de autodeterminação do paciente em situações de estresse ou isolamento:
Condição Clínica: Laudo médico indica deficiência intelectual moderada, estado catatônico e mutismo, o que compromete significativamente o comportamento e a orientação espacial.
Justificativa Judicial: O magistrado considerou que o suposto descumprimento das regras de monitoramento não foi um ato de vontade (dolo), mas consequência direta de suas limitações biológicas.
Excepcionalidade da Prisão: A Justiça reafirmou que a prisão preventiva deve ser o último recurso, especialmente quando medidas cautelares menos graves são aplicáveis a pessoas com deficiência.
Com a nova determinação, Ernesto Vilanova e um responsável legal devem cumprir exigências específicas para garantir a eficácia da monitoração:
Instalação de Equipamento: Comparecimento ao Centro Integrado de Monitoração Eletrônica (CIME) para nova colocação da tornozeleira.
Responsabilidade Legal: Acompanhamento obrigatório de um tutor para assegurar que as normas de permanência no endereço determinado sejam compreendidas e seguidas.
Observância das Regras: O juízo de origem definirá o prazo necessário para a manutenção da domiciliar, sob risco de nova prisão em caso de descumprimento injustificado.
Com informações: TJDFT