
A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou, por unanimidade, a condenação de uma clínica odontológica por má prestação de serviço a um paciente idoso. O autor da ação buscou atendimento em junho de 2023 devido a dores de dente, sendo orientado a realizar uma obturação e a confecção de uma nova prótese. No entanto, as dores persistiram mesmo após o tratamento de canal, culminando na extração do dente, e a nova prótese quebrou com apenas 15 dias de uso. O tribunal entendeu que, em casos de implantes e próteses, o profissional assume o compromisso de entregar o resultado esperado pelo paciente.
O colegiado destacou que a clínica falhou não apenas na execução técnica, mas também no pós-atendimento. Ao procurar o estabelecimento para reparar a prótese e tratar a dor contínua, o idoso teve o atendimento recusado. Para os desembargadores, essa conduta caracterizou uma quebra do dever contratual de suporte ao paciente. A clínica tentou argumentar que seguiu os protocolos e que o autor faltou às revisões, mas as provas periciais confirmaram falhas técnicas relevantes e o nexo de causalidade entre o serviço deficiente e o sofrimento físico e emocional do idoso.
O tribunal fixou indenizações para cobrir tanto os prejuízos financeiros quanto o abalo moral sofrido:
Danos Materiais (R$ 7.015,00): Valor referente à restituição integral do que foi pago pelo tratamento mal sucedido, além do custo necessário para realizar um novo procedimento em outro local.
Danos Morais (R$ 6.000,00): Montante fixado para compensar o trauma físico, a dor persistente e o descaso no atendimento, mantendo o caráter pedagógico da sentença.
Obrigação de Resultado: O TJDFT reforçou o entendimento de que a odontologia estética e funcional não é apenas uma obrigação de meio (onde se promete apenas o empenho), mas de resultado (onde se promete a entrega da peça e a funcionalidade).
Responsabilidade Objetiva: A clínica responde independentemente da comprovação de culpa direta de funcionários, baseando-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A decisão serve como alerta para profissionais e estabelecimentos de saúde sobre a importância do acompanhamento pós-operatório. O laudo pericial foi decisivo ao apontar a fratura precoce da prótese como evidência de falha técnica. O Tribunal ressaltou que a recusa de suporte em momentos de crise do paciente agrava a responsabilidade civil da empresa. A decisão transitou com a manutenção integral da sentença de primeira instância, não cabendo mais reforma sobre os valores de razoabilidade e proporcionalidade aplicados ao caso.
Com informações: TJDFT