
A 6ª Vara Cível de Brasília condenou a empresa Vital Implantes Eireli a indenizar uma paciente e seu marido por danos materiais e morais decorrentes de um tratamento de reabilitação oral mal-sucedido. De acordo com o processo, a paciente passou mais de três anos submetida a diversos procedimentos, incluindo a colocação de próteses e implantes, sem que o serviço fosse concluído de forma satisfatória. As falhas na prestação do serviço resultaram em sequelas físicas e emocionais, impedindo a mulher de se alimentar e dormir adequadamente devido a dores persistentes e próteses provisórias de má qualidade.
Em sua defesa, a clínica alegou que o tratamento seguiu as técnicas adequadas e atribuiu a demora e as intercorrências à culpa exclusiva da paciente, citando atrasos na entrega de exames e períodos de suspensão do tratamento. No entanto, o laudo pericial foi determinante para a sentença, apontando erros graves como a ausência de exames essenciais, falta de prontuário médico e execução técnica deficiente. O juiz concluiu que a insatisfação da paciente foi uma reação legítima a uma sucessão de erros da clínica e determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além da devolução de todo o dinheiro investido.
O laudo técnico destacou pontos críticos que fundamentaram a condenação:
Falta de Planejamento: Ausência de diretrizes claras e comunicação inadequada sobre os riscos e etapas do tratamento.
Deficiência Documental: O prontuário da paciente era inexistente ou incompleto, dificultando o acompanhamento por diferentes profissionais.
Má Qualidade Protética: As próteses entregues apresentavam baixa qualidade e divergiam do que havia sido contratado originalmente.
Negligência Clínica: Omissão de exames indispensáveis para procedimentos complexos de implantes em pacientes com perda óssea.
A sentença do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) estabeleceu:
Rescisão Contratual: O contrato entre as partes foi formalmente encerrado por culpa da clínica.
Restituição Financeira: A Vital Implantes deve devolver todos os valores pagos pela paciente ao longo dos três anos de tratamento.
Danos Morais: Pagamento de R$ 10 mil como compensação pelo sofrimento físico, emocional e pelo descaso no atendimento.
Possibilidade de Recurso: A empresa ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores.
Com informações: TJDFT