
A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aumentou significativamente os valores indenizatórios que o Distrito Federal deverá pagar a uma criança e sua mãe após um grave acidente em um parquinho público. O incidente, ocorrido em Santa Maria, resultou no escalpelamento da vítima — o arrancamento parcial do couro cabeludo — enquanto ela utilizava um brinquedo sem a devida manutenção.
Em decisão por maioria, os desembargadores reformaram a sentença de 1ª instância, considerando que o valor anterior não era proporcional à gravidade das sequelas físicas e psicológicas. A perícia técnica da Defesa Civil confirmou que a omissão do poder público na conservação das instalações foi a causa direta do acidente.
A Turma reavaliou a extensão dos danos e determinou os seguintes montantes:
Danos Morais (Criança): Elevado de R$ 80 mil para R$ 200 mil, devido ao trauma e violação da integridade psicofísica.
Danos Morais (Mãe): Aumentado de R$ 40 mil para R$ 100 mil, em reconhecimento ao sofrimento reflexo e impacto familiar.
Danos Estéticos: Majorado de R$ 30 mil para R$ 50 mil, em razão da natureza permanente e visível da lesão.
Danos Emergentes: Mantido o ressarcimento de R$ 1.710,77 para despesas imediatas com o tratamento.
O acórdão destacou que o Distrito Federal falhou em adotar medidas preventivas de segurança em áreas de lazer infantil. Segundo o relator, a infraestrutura precária violou direitos fundamentais à saúde e à dignidade da criança. A decisão serve como um alerta para as administrações regionais sobre a urgência de vistorias periódicas para evitar tragédias em espaços de lazer públicos. Por envolver menor de idade e informações sensíveis de saúde, o processo tramita sob segredo de justiça.
Com informações: TJDFT