
A Vara Cível de Planaltina (DF) proferiu uma sentença decisiva contra o Banco Agibank, responsabilizando a instituição financeira por falhas graves na segurança que permitiram a concretização do chamado "Golpe da Cesta Básica". A Justiça declarou a inexistência de três contratos de empréstimo consignado feitos em nome de uma consumidora sem o seu consentimento, ordenando a devolução imediata de todos os valores descontados de seu benefício previdenciário.
O esquema criminoso ocorreu em abril de 2025, quando a vítima foi abordada por indivíduos que fingiam ser membros de uma ONG. Sob o pretexto de realizar um cadastro para a entrega de alimentos gratuitos, os golpistas obtiveram fotos dos documentos e a biometria facial da idosa. Com esses dados, abriram contas e contrataram empréstimos cujos valores foram rapidamente transferidos para contas de terceiros.
Em sua defesa, o Agibank sustentou que as operações foram validadas por senha e biometria. No entanto, a magistrada rejeitou os argumentos, destacando que o banco utilizou um sistema excessivamente simplificado, que se mostrou vulnerável à engenharia social dos criminosos.
Súmula 479 do STJ: A decisão baseou-se no entendimento de que as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias (fortuito interno).
Risco da Atividade: A sentença reforça que o ônus da segurança não pode ser transferido ao consumidor, especialmente quando o banco falha em implementar camadas adicionais de proteção contra transações atípicas.
O banco foi condenado a ressarcir a autora pelos valores debitados indevidamente, totalizando um montante que ultrapassa os R$ 6 mil reais, considerando os descontos acumulados no curso do processo:
| Descrição do Valor | Quantia |
| Parcelas Iniciais (Restituição) | R$ 1.738,40 (soma de R$ 870,38 e R$ 868,02) |
| Débitos no curso do processo | R$ 4.326,76 |
| Total Estimado | R$ 6.065,16 |
Este golpe tem se tornado comum no Distrito Federal e em outras regiões, visando principalmente aposentados e pensionistas. Criminosos oferecem benefícios gratuitos e, ao solicitar uma "foto para o cadastro" ou "confirmação de dados", capturam a biometria facial para autenticar empréstimos digitais.
Dica de Segurança: Nunca forneça fotos de seus documentos ou aceite fazer "selfies" para supostos cadastros de benefícios sociais em domicílio ou via redes sociais. Órgãos governamentais e ONGs legítimas não utilizam biometria facial de forma informal para entrega de alimentos.
Com informações: TJDFT / Jornal de Brasília