
O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Bluefit Brasília Academias de Ginástica e Participações a indenizar uma aluna que sofreu um acidente durante o uso de uma esteira ergométrica. A sentença baseou-se na conclusão de que a empresa falhou em garantir o dever de segurança aos seus clientes, configurando responsabilidade objetiva conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A autora da ação relatou que, enquanto realizava seu exercício, o equipamento apresentou uma aceleração involuntária e repentina, provocando sua queda. O acidente resultou em lesões físicas, além de constrangimento e abalo emocional no ambiente da academia.
Em sua defesa, a academia alegou culpa exclusiva da consumidora e solicitou a realização de perícia técnica. No entanto, a magistrada descartou a necessidade de perícia devido ao "conjunto documental robusto" apresentado no processo.
Um dos pontos decisivos para a condenação foi a existência de documentos que revelaram uma espécie de confissão extrajudicial por parte da empresa. Segundo os autos, as provas demonstraram que a academia tinha ciência de que seus equipamentos estavam desgastados e que as manutenções realizadas até então eram insuficientes para garantir o bom funcionamento das máquinas.
A juíza pontuou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento, uma vez que a aluna experimentou dor física e abalo psicológico decorrentes de um serviço defeituoso.
Danos Morais: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), pela lesão e constrangimento.
Danos Materiais: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para reparação de prejuízos financeiros imediatos da autora.
Este caso serve como um alerta para os frequentadores de academias no Distrito Federal e no Entorno. O fornecedor de serviços é responsável pela segurança e integridade física de seus alunos, devendo manter os aparelhos em perfeitas condições de uso. Em caso de acidentes causados por defeitos em máquinas:
Registre o ocorrido: Tire fotos do aparelho e, se possível, grave vídeos ou peça o contato de testemunhas.
Guarde comprovantes: Notas fiscais de medicamentos ou despesas médicas decorrentes do acidente são essenciais para o ressarcimento.
Busque o Judiciário: Pequenas causas (até 40 salários mínimos) podem ser resolvidas nos Juizados Especiais Cíveis.
A decisão ainda cabe recurso.
Com informações: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).