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Justiça obriga GDF a fornecer cartões de transporte para jovens do sistema socioeducativo

Justiça obriga GDF a fornecer cartões de transporte para jovens do sistema socioeducativo

Redação
Por: Redação
29/01/2026 às 10h30 Atualizada em 29/01/2026 às 13h30
Justiça obriga GDF a fornecer cartões de transporte para jovens do sistema socioeducativo
Foto: Reprodução
Decisão judicial atende pedido do MPDFT e estabelece prazo de 120 dias para regularização; medida visa evitar a evasão e garantir que adolescentes em semiliberdade e meio aberto frequentem cursos e estágios

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) proferiu uma decisão nesta terça-feira (27 de janeiro de 2026) que impacta diretamente a ressocialização de centenas de jovens na capital. Atendendo a uma Ação Civil Pública do MPDFT, a Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) forneça cartões de transporte com recarga periódica para todos os adolescentes e jovens que cumprem medidas de semiliberdade e meio aberto.

A sentença fixa um prazo de 120 dias para que as Gerências de Atendimento e as Unidades de Internação de Saídas Sistemáticas recebam os cartões em quantidade suficiente. Em caso de descumprimento, o GDF estará sujeito a uma multa diária de R$ 5 mil.

O fim da "obrigação impossível"

O Ministério Público argumentou que a falta de auxílio-transporte estava transformando a medida socioeducativa em uma "obrigação impossível". Muitos jovens, sem recursos financeiros para custear as passagens, acabavam faltando a:

  • Cursos profissionalizantes e estágios;

  • Atendimentos de saúde e psicossociais;

  • Atividades culturais e comunitárias.

Na visão da Justiça, essa omissão do Estado gerava um ciclo perigoso: o jovem não comparecia às atividades por falta de dinheiro, o que era interpretado como descumprimento da medida ou evasão, aumentando o risco de retorno ao mundo infracional.

Orçamento e Garantias

A decisão não apenas ordena o fornecimento, mas também exige que o GDF:

  1. Preveja dotação orçamentária específica para que a política não seja interrompida.

  2. Utilize, se necessário, o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para custear as passagens.

  3. Realize inspeções periódicas para garantir que os créditos estão sendo devidamente carregados.

Impacto Social e Pedagógico

Para o MPDFT, garantir o transporte é cumprir o princípio da Proteção Integral e da Prioridade Absoluta previstos no ECA. "A ausência de cartões esvazia a finalidade pedagógica da medida. Não se pode exigir que o jovem se reintegre à sociedade se ele não consegue sequer chegar ao local do curso que o governo exige que ele faça", destaca o órgão.


Com informações: Secretaria de Comunicação do MPDFT

 
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