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Homem é condenado por estelionato após golpe na compra de veículo anunciado na OLX

Homem é condenado por estelionato após golpe na compra de veículo anunciado na OLX

Redação
Por: Redação
14/04/2025 às 11h00 Atualizada em 14/04/2025 às 14h00
Homem é condenado por estelionato após golpe na compra de veículo anunciado na OLX
Foto: Reprodução

A 2ª Vara Criminal de Ceilândia condenou um réu a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática de estelionato

A vítima foi induzida a transferir R$ 30 mil como entrada para adquirir um carro anunciado em um site de vendas, mas acabou vítima de um golpe. Além da pena, que foi substituída por duas restritivas de direitos, o condenado deverá pagar indenização mínima no valor do prejuízo sofrido pela vítima. Um segundo acusado foi absolvido por falta de provas. Segundo os autos, o crime ocorreu em setembro de 2022. A vítima acreditou estar comprando um veículo Honda HRV anunciado na plataforma OLX. Durante a negociação, conduzida por um falso vendedor por meio de aplicativo de mensagens, a vítima transferiu o valor de entrada via PIX. Ao tentar retirar o carro, percebeu que o veículo pertencia a uma terceira pessoa, que não tinha conhecimento do esquema criminoso. Na decisão, a magistrada ressaltou que ficou comprovada a autoria do golpe por parte do condenado, com base em provas como conversas obtidas pelo aplicativo de mensagens, registros de transferências bancárias e depoimentos colhidos no processo. De acordo com a  sentença, o réu "obteve vantagem patrimonial ilícita em detrimento da vítima, sozinho ou com comparsas". Já o segundo acusado,  recebeu R$ 500 em sua conta, porém não houve comprovação suficiente de que ele sabia da origem ilícita do dinheiro. A juíza destacou que o fato de ambos serem irmãos não era prova suficiente para incriminar o segundo réu. A sentença fixou a pena mínima devido às circunstâncias favoráveis ao réu condenado, como a ausência de antecedentes criminais e outros fatores atenuantes. A indenização determinada de R$ 30 mil deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA e acrescida de juros legais desde a data dos fatos.
Cabe recurso da decisão.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0727774-17.2022.8.07.0003
*TJDFT
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