
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação que obriga o Distrito Federal a indenizar um paciente atingido por parte da estrutura do teto durante um atendimento médico. O incidente ocorreu no Hospital Regional do Guará (HRG), quando um pedaço da estrutura se desprendeu, causando um ferimento no nariz da vítima.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF ratificou que houve omissão específica por parte do Estado. Para os magistrados, o poder público falhou em seu dever concreto de conservação e manutenção predial, expondo o cidadão a riscos em um local que deveria, por natureza, oferecer assistência e segurança.
Em sua defesa, o Distrito Federal alegou que não houve negligência e que o acidente seria um "fortuito interno" (evento imprevisível, mas ligado à atividade). O governo argumentou ainda que adotou medidas corretivas logo após o ocorrido, o que demonstraria zelo.
No entanto, o colegiado não aceitou os argumentos. Segundo a Turma, medidas tomadas após o acidente não anulam a falha anterior. A justiça classificou o desprendimento da estrutura como um evento inerente ao risco administrativo.
"O desprendimento de estrutura interna, relacionado à conservação e segurança, não elide o dever de indenizar", explicou o colegiado na decisão unânime.
O laudo do Exame de Corpo de Delito confirmou a lesão na lateral do nariz do paciente. Embora o ferimento tenha sido de pequena extensão (0,5 cm), a Justiça entendeu que a situação ultrapassa o "mero aborrecimento". O valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil.
A decisão serve como um importante precedente para a gestão da rede pública de saúde em 2026. Ela reforça que a responsabilidade do Estado pela integridade física dos usuários é objetiva, especialmente em locais destinados à assistência à saúde, onde o paciente já se encontra em situação de vulnerabilidade.
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