
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento fundamental para quem vive na informalidade imobiliária. Por unanimidade, os ministros decidiram que um simples recibo de compra e venda é documento suficiente para ser considerado "justo título" em ações de usucapião urbana.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que o recibo é apto para demonstrar a existência de um negócio jurídico que embasa a posse, conferindo legitimidade à pretensão de quem busca o registro definitivo do imóvel. A decisão, tomada em 10 de março de 2026, beneficia milhares de brasileiros que possuem apenas o chamado "contrato de gaveta" ou recibos simples de transações antigas.
Embora a usucapião possa ser solicitada mesmo sem documentos (em modalidades que exigem prazos maiores), a aceitação do recibo como justo título permite o enquadramento na Usucapião Ordinária, que possui requisitos de tempo reduzidos.
No entanto, o STJ faz um alerta importante:
O tempo de posse é soberano: O recibo prova a origem da posse, mas o morador ainda precisa comprovar que ocupou o imóvel pelo período mínimo exigido por lei (geralmente 10 anos para ordinária, ou 5 anos em casos específicos).
Posse mansa e pacífica: É necessário demonstrar que a ocupação não foi contestada durante todo o período.
A decisão gerou debate entre especialistas e registradores de imóveis. Internautas questionaram como essa jurisprudência se comporta diante da Lei Federal 14.382/2022, que impõe requisitos rigorosos para a usucapião extrajudicial (feita diretamente no cartório).
Muitos analistas sugerem que, enquanto o STJ flexibiliza a prova no âmbito judicial, os registradores de cartório podem continuar exigindo documentos mais formais para evitar riscos ao seu patrimônio, o que pode tornar a via judicial o caminho mais seguro para quem possui apenas o recibo.
| Requisito | Descrição |
| Animus Domini | Agir como se fosse o verdadeiro dono (pagar IPTU, reformas). |
| Continuidade | Posse sem interrupções durante o prazo legal. |
| Inexistência de Oposição | Ninguém reivindicou o imóvel judicialmente no período. |
| Justo Título | O recibo agora entra oficialmente nesta categoria. |
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