
Em uma decisão histórica para a moralização do serviço público, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, nesta quarta-feira (25 de março de 2026), regras rígidas para conter o avanço dos salários de juízes e membros do Ministério Público acima do limite permitido. A Corte reafirmou a soberania do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19.
A tese aprovada proíbe a criação de qualquer novo benefício ou "penduricalho" que não tenha previsão explícita em lei federal. A partir de agora, pagamentos extras só serão permitidos se possuírem caráter estritamente indenizatório — ou seja, para ressarcir gastos reais do servidor no exercício da função, como diárias de viagem.
Para evitar que as verbas indenizatórias sejam usadas como "salário disfarçado", o STF inovou ao criar um limite percentual. Os adicionais permitidos (como acúmulo de função ou gratificações por tempo de serviço) não poderão ultrapassar 35% do valor do teto.
O que muda na prática:
Permitido: Diárias, auxílio-transporte real e gratificação por assumir duas varas simultaneamente (dentro do limite de 35%).
Proibido: Auxílios criados por resoluções internas sem lei federal e benefícios que elevam a remuneração final a cifras astronômicas sem justificativa técnica.
Transparência: A Corte exigiu que todos os tribunais e unidades do MP publiquem os salários de forma detalhada e padronizada para facilitar o controle social.
Estima-se que a padronização das regras e o corte de excessos possam gerar uma economia de até R$ 7,3 bilhões por ano aos cofres públicos, conforme projeção discutida durante o julgamento.
Para Tadeu Barros, diretor-presidente do Centro de Liderança Pública (CLP), a medida é um avanço contra privilégios. "O teto existe para garantir equilíbrio e responsabilidade. Quando se abre exceção, cria-se uma distorção que fragiliza a credibilidade das instituições", afirmou. A regulamentação final agora aguarda o referendo do Congresso Nacional por meio de um projeto de lei federal.
| Item | Regra Atualizada |
| Teto Máximo | R$ 46.366,19 (Subsídio de Ministro do STF) |
| Limite de Extras | Máximo de 35% sobre o valor do teto |
| Exigência Legal | Somente via Lei Federal (proibido por resolução interna) |
| Foco | Caráter indenizatório real e comprovado |
Palavras-chaves da matéria: STF / Teto Salarial / Penduricalhos / Judiciário / Ministério Público / Supersalários / Transparência / Economia / Lei Federal / Gilmar Mendes