
Uma decisão da Vara do Trabalho de Itajubá (MG) reafirmou o rigor do Judiciário contra o assédio moral disfarçado de humor. A juíza Ana Paula Costa Guerzoni condenou um grupo empresarial a indenizar em R$ 3 mil uma colaboradora do setor financeiro que era alvo constante de comentários humilhantes sobre seu peso, feitos por um dos sócios da companhia.
O relato da trabalhadora, confirmado por testemunhas, detalhou ofensas pesadas: o superior hierárquico afirmava que ela "não poderia subir em balança por pesar mais de 200 quilos" e que "precisaria de cadeiras reforçadas para não quebrá-las". Segundo a magistrada, a conduta não foi apenas inadequada, mas uma violação direta à honra e à dignidade da funcionária.
A empresa tentou se defender alegando que o próprio sócio estava acima do peso, o que supostamente invalidaria a intenção de ofender. Além disso, sustentou possuir códigos de conduta internos. No entanto, a juíza foi categórica ao afirmar que ter regras no papel não isenta a empresa da responsabilidade pelo comportamento de seus líderes.
"Admitir esse comportamento seria compactuar com uma visão deturpada da sociedade em que qualquer humilhação pode ser implementada se for ‘carimbada’ com a palavra ‘brincadeira’", ressaltou Guerzoni. A sentença destaca que superiores hierárquicos têm o dever de manter a ética e o respeito, sendo a "zombaria" incompatível com a responsabilidade do cargo.
A decisão, que já transitou em julgado (não permite mais recursos), serve de alerta para o mercado corporativo brasileiro. Ela reforça que:
Assédio não é brincadeira: O intuito subjetivo do agressor ("foi só uma piada") não anula o dano causado à vítima.
Responsabilidade Objetiva: A empresa responde pelos atos de seus prepostos e sócios.
Ambiente Saudável: O Judiciário tem sido cada vez mais vigilante em garantir que o ambiente de trabalho seja pautado pela civilidade.
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