como formas de adimplir as custas judiciais.
A suspensão do serviço de emissão de boleto bancário no sistema PagCustas deve-se ao fato de que,
desde a chegada do sistema ao TJDFT, em setembro de 2024, surgiram casos que evidenciaram a
falta da juntada automática do comprovante de quitação do boleto bancário à ação judicial. Tal problema ocorre quando o usuário não insere corretamente o número de referência ao realizar o pagamento junto ao Banco do Brasil S/A (BB). A emissão do boleto por meio do PagCustas, na modalidade guia de recolhimento da União (GRU simples),
requer a digitação, pelo usuário, de um “número de referência” gerado pelo sistema, para posterior vinculação do comprovante de pagamento aos autos de origem. Com isso, foi verificado um
grande volume de erros no preenchimento desse campo da guia, o que ocasiona a necessidade de tratamento manual das informações para certificação do pagamento no processo.
Pix ou cartão de crédito
Com a suspensão da modalidade boleto no sistema PagCustas, as alternativas de pagamento
via Pix ou cartão de crédito continuam disponíveis e, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), oferecem
confirmação de pagamento imediata e, consequentemente, possibilitam a juntada do comprovante de pagamento de forma eletrônica e praticamente instantânea ao processo judicial. Além disso, o prazo de vencimento para o pagamento por meio do Pix é idêntico ao estabelecido para o Boleto Bancário
e não haverá qualquer prejuízo para o contribuinte. O sistema PagCustas é integrado ao PagTesouro, que é o sistema de pagamento da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).